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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

URGENTE: Contra o Veto Presidencial!

ALERTA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PERNAMBUCANOS.
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Mais uma vez, a ignorância, o desconhecimento da natureza de nosso trabalho, ou os interesses políticos partidários de facções politicas se sobrepõem à dignidade e direitos do trabalhador, nos encontramos numa situação caótica, onde nossos direitos fundamentais, à vida, à família, a nossa segurança e integridade são deixados de lado por questões meramente politiqueiras. O provável veto da presidente Dilma ao nosso porte de arma implicará que passaremos a ser meros em termos comparativos aos vigilantes (sem nenhum demérito a esta categoria que tem suas próprias atribuições).

Com o veto presidencial não poderemos portar arma pessoal em serviço ou fora dele, nem poderemos portar qualquer armamento fora de serviço. Desta forma, nossas atribuições ficarão restritas a de meros carcereiros (aquele sujeito que só abre e fecha a cela da cadeia). Está claro que nós agentes penitenciários pernambucanos precisamos dar uma resposta à altura a ignorância desta presidente que distilando a amargura e revanchismo de seus dias de cárcere impõe seu revanchismo sobre uma categoria que sequer existia por ocasião de sua reclusão.
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Mesmo existindo a regulamentação estadual para tal porte. O veto anulará tal medida. Outros Estados mesmo tendo suas legislações estaduais, serão alvos de processos judiciais. Os Delegados poderão prender qualquer Agente Penitenciário por porte de ilegal, quando do uso de arma particular.
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Caso do veto presidencial ser confirmado, só o Senado Federal, com a devolução do projeto, poderá aprovar. Outra possibilidade seria através de medida provisória. Porém, é necessário a mobilização de todos os Agentes Penitenciários (novos ou antigos).
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Nós do SINDASP-PE estamos convocando toda a categoria do estado a se preparar para uma greve geral em defesa, não só do nosso porte de arma fora de serviço, da nossa dignidade funcional e do mínimo de garantia em defesa de nossas vidas, ou será que o cidadão agente penitenciário não é detentor deste direito fundamental, cabendo-o só aos criminosos e presos que custodiamos e contemos a bem do estado de direito e garantia dos outros cidadãos?
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Os outros estados também já tem tal posicionamento.
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fontes de outros Estados:
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http://www.sindsistema.com.br/?pagina=noticiaviw&id=1293
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http://www.henriquecorleone.com/2013/01/urgente-confirmado-o-veto-presidencial.html



Entendemos que todos nós, na condição de base, devemos mostrar às autoridades nossa coragem e determinação, lutar pela defesa de nossos interesses coletivos, principalmente, este que é vital a nossa segurança e integridade física e moral, pessoal e de nossos familiares.
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Do Sindasp-PE;

Ao Senhor Presidente da FENASPEN;
Fernando Anunciação.

 Senhor Presidente;

Cumprimentando-o, encaminhamos nossas ponderações para sua análise e possíveis deliberações em REUNIÃO DA EXECUTIVA DESTA BRIOSA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO PESSOAL PENITENCIÁRIO EM NÍVEL NACIONAL.
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Havendo concordância de sua parte, pensamos que devemos via FENASPEN, convocar uma reunião nacional em Brasília na segunda-feira, dia 14 de janeiro do corrente, PARA DELIBERAR A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO DE GREVE GERAL UNIFICADO, BEM COMO ULTIMAR OS SINDICATOS E/OU ASSOCIAÇÕES das unidades regionais, para deliberarem em Assembleia Geral Extraordinária A SER REALIZADA no dia 15 de janeiro às 18h, quanto às razões do veto presidencial ao nosso projeto 87/2011, E A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE GREVE GERAL em defesa do nosso porte de arma de defesa pessoal.
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NOSSA PROPOSTA É QUE A GREVE COMECE AS ZERO HORA DO DIA, 16 DE JANEIRO DO CORRENTE, QUARTA-FEIRA, onde já teremos a confirmação das razões do veto, E TERMINE ÁS ZERO HORA DO DIA 21 DE JANEIRO, SEGUNDA-FEIRA.
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DURANTE ESSE MOVIMENTO devemos nos restringir ao trabalho EXCLUSIVO DE SEGURANÇA INTRAMUROS, respeitando o direito de alimentação e assistência médica dos presos, bem como o cumprimento de ordem judicial (mandados e alvarás). De forma a não praticarmos abuso da lei de greve ou o crime de desobediência. DEVENDO TODO E QUALQUER SERVIÇO EXTERNO,  COMO CUSTÓDIA HOSPITALAR E PRINCIPALMENTE O DE ESCOLTA, SER SUSPENSO DURANTE O MOVIMENTO, (EXCETO ASSISTÊNCIA MÉDICA EMERGENCIAL, neste caso solicitando apoio externo).
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TerminadaGREVE GERAL de cinco dias, PROPOMOS QUE ENTREMOS EM OPERAÇÃO PADRÃO POR TEMPO INDETERMINADO; Até que se edite uma medida provisória ou se derrube o veto presidencial no Congresso Nacional, garantindo assim, nosso sagrado direito de segurança própria e de nossos familiares e lares.
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 Terminada a greve geral continuar-se-á o movimento em operação padrão, por tempo indeterminado, até a derrubada do veto no Congresso Nacional ou a edição de uma medida provisória regramentando o nosso direito de defesa pessoal. Onde só efetivaremos serviços ao alcance da possibilidade mínima legal e material. Devendo ser recusada, qualquer ordem que seja inviável pela condição ou natureza de sua execução, e, que a torne impraticável ou traga qualquer tipo de risco ao funcionário executor da mesma. Considerando-se a condição de não podermos portar armas de fogo, conforme estabelece a nova condição imposta pelo veto presidencial.
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Exemplo: Veículos sem manutenção ou condições de trafegabilidade e/ou sem comprovada vistoria nos órgãos competentes; Armamentos obsoletos e/ou impróprios ao devido uso e pronto emprego, estes devidamente testados, aprovados e certificados, pelos órgãos competentes; nestes termos, a falta de uniformes; falta de colete balístico na especificação técnica aprovada por órgãos competentes quanto ao seu uso e pronto emprego, intra e extramuros;  coletes uniformizadores e identificadores; Iluminação adequada de forma a não por em risco o servidor durante o serviço noturno dentro das unidades (lanternas apropriadas e rádios comunicadores); efetivo funcional mínimo que garanta um serviço seguro e de cobertura preventiva; efetivo carcerário dentro das especificações técnicas da engenharia da construção da unidade prisional, etc.
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OBS.: Para toda e qualquer irregularidade aqui apontada entre outras, deve ser aberta uma denúncia direta ao Ministério Público competente (Federal e/ou Estadual), conforme sua dependência por competência organizacional, bem como ao juízo da Vara de Execuções, com cópias dos protocolos das mesmas às Comissões de Segurança Pública e de Servidores Públicos das respectivas Casas Legislativas, Estaduais e Federais como: Assembleias Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal e a FENASPEN.
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 Observamos que todas as autoridades pertinentes à segurança pública e penitenciária estaduais e federais deverão ser notificadas respeitando o prazo mínimo de 72h antes do início movimento. Assim, aconselhamos às entidades regionais, que seja dado conhecimento da possível homologação da GREVE nas respectivas Assembleias e às autoridades, cumprindo o que prevê a legislação pertinentes, para que não sejamos acusados de descumprimentos de dispositivos legais.
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REPETIMOS - Deve ser mantido sempre em quaisquer hipótese = O direto a assistência médica, alimentação e das DECISÕES JUDICIAIS (mandados e alvarás).
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URGE QUE A FENASPEN TOME PROVIDÊNCIAS IMEDIATAMENTE, POR SEU PRESIDENTE, COM A CONVOCAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS, NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS PARA QUE TODOS POSSAM FAZER SUAS CONVOCATÓRIAS E COMUNICAR LEGALMENTE NOSSAS DELIBERAÇÕES PAREDISTAS, POSTO QUE EXISTE PRAZO REGIMENTAL LEGAL PREVISTO NA LEI DE GREVE E DEMAIS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES. Ademais coincidirá com a publicação do veto presidencial, prevista para esta sexta-feira ou para o prazo final que é dia 14 de janeiro.
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Desta feita, contamos com a ação devida e contundente desta entidade em defesa da dignidade e direitos dos agentes penitenciários pernambucanos e de todo o Brasil..

Que Deus seja conosco nesta justa reivindicação.
Saudações Classistas!
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Atenciosamente,

Presidente NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Representante da FENASPEN protocola ofício no gabinete da Dilma


O presidente do Sindicato do RJ, Francisco Rodrigues e representante da FENASPEN, na companhia do Senador Lindbergh Farias PT/RJ protocolaram ontem a tarde o ofício na Presidência da República, onde o senador fez questão de acompanhar e postular pela sanção presidencial, junto ao assessor chefe da Assessoria Parlamentar e Política da Presidência da Republica. 

Missão cumprida! Não vamos precisar enviar mais nada por sedex, pois por intermédio do senador Lindbergh, conseguimos entregar o documento, contendo diversas fotos e nossa revista diretamente ao gabinete.

Até o momento vai tudo indo bem!

O prazo esgotou-se a meia noite de ontem. Hoje, dia 12, nosso porte será lido em Sessão Plenária do Senado, depois segue a publicação que deve ocorrer na quinta-feira, dia 13 ou sexta-feira, dia 14, e a seguir vai para a Secretaria de Expediente que encaminhará a Presidência da República por protocolo de expediente. 

Após o protocolo começa a contar 15 dias úteis para a sanção. ”Segundo pude apurar terça-feira deve estar sendo protocolado no Palácio do Planalto. Daí é só esperar”, afirma o presidente.
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AGORA MAIS DO QUE NUNCA DEVEMOS ACELERAR NOSSA CAMPANHA ‘SANCIONA DILMA’, PARA  LOGRARMOS ÊXITO NESSA RETA FINAL.

CONTATOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA ENCAMINHAMENTO DE EMAILS

 

Gabinete

Telefone: (61) 3411.1224
E-mail: sg@planalto.gov.br

 

Assessoria de Comunicação

Telefones: (61) 3411-1407
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br

 

Secretaria-Executiva

Telefone: (61) 3411.1571 ou (61) 3411.1572
E-mail: sg@planalto.gov.br


TERMINOU PRAZO PARA RECURSO CONTRA O PROJETO DO PORTE DE ARMA FEDERAL

Informamos que o Relatório Final foi apresentado desde o dia 04.12.2012, onde foi estabelecido o prazo Regimental do Senado de Interposição de Recurso contra o Projeto. O prazo para interposição de recurso, seria de 05.12.2012 à 11.12.2012, foi finalizado sem nenhum recurso. 

Diante do exposto, será encaminhado agora para sanção presidencial, com prazo para sanção ou veto de 15 (quinze) dias. Na finalização do prazo para interposição do recurso, foi apresentado o Texto final do projeto, conforme texto abaixo:

03/12/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura dos seguintes pareceres:
- nº 1.538, de 2012-CRE, relator Senador Francisco Dorneles, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
- nº 1.539, de 2012-CCJ, relator Senador Gim, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 124, de 2012, do Presidente da Comissão da Constituição, Justição e Cidadania, informando a aprovação, em caráter terminativo, da presente matéria e a prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)

Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65701 - 65713 (Ver Diário)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65721 - 65722 (Ver Diário)
  Textos:
         Avulso do Parecer (P.S 1.538 / 2012)
04/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 05/12/2012 a 11/12/2012.
11/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
Textos:
        Texto final revisado
        Quadro comparativo
12/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:

Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.


 FONTE PARA VER PROJETO COM TEXTO FINAL



PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 87, DE 2011

(Nº 5.982, DE 2009, NA CASA DE ORIGEM)

Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”, para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .....................................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.

.............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
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DEVEMOS AGORA FAZER O

MOVIMENTO :"SANCIONA DILMA"!

O  endereço eletrônico onde será encaminhado os e-mails está abaixo.

NÓS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO BRASIL ESTAMOS DE PARABÉNS PELA GRANDE VITÓRIA, MAS A LUTA SÓ ACABA COM A SANÇÃO DA PRESIDENTE!

CONTATOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Gabinete

Telefone: (61) 3411.1224
E-mail: sg@planalto.gov.br

Assessoria de Comunicação

Telefones: (61) 3411-1407
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br

Secretaria-Executiva

Telefone: (61) 3411.1571 ou (61) 3411.1572
E-mail: sg@planalto.gov.br

Os diretores do SINDASP-PE tiveram participação fundamental conjuntamente com os sindicatos das outras federações. O SINDASP-PE em trabalho constante.


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VICE PRESIDENTE: CARVALHO COM O ADVOGADO CLÓVIS EDUARDO
FOTO ABAIXO
  

DIRETOR DE IMPRENSA : SANDRO AIRES EM BRASÍLIA E O  ADVOGADO EDUARDO
NA VOTAÇÃO DA DECISÃO TERMINATIVA



 VICE - PRESIDENTE: CARVALHO E DIIRETORIA FENASPEN COM PRESIDENTE DO SENADO:  JOSÉ SARNEY




PRESIDENTE DO SINDASP-PE NIVALDO COM OS SENADORES HUMBERTO COSTA E AMANDO MONTEIRO ( FOTOS ABAIXO)



DIRETOR ÁVILA BARRETO  E PRESIDENTE NIVALDO COM A FENASPEN EM BRASÍLIA













terça-feira, 4 de dezembro de 2012

LEI QUE GARANTE ARMA A AGENTE PENITENCIÁRIO PODE SER SANCIONADA A QUALQUER MOMENTO

Agentes temem represálias de ex-detentos e, por isso,
reivindicam armas em busca de proteção
A Presidência da República recebe nesta quarta-feira (5) cópia da lei aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, autorizando agentes penitenciários e guardas portuários a andar armados fora do horário de trabalho. A presidente Dilma Rousseff decidirá se sanciona ou veta a nova regra após análise da Casa Civil.

De autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), o projeto de lei 87/2011 foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e do Senado em caráter terminativo. Ou seja, não precisa ser votado em plenário.

O texto altera o Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, assim como policiais militares, civis e bombeiros, os agentes penitenciários e guardas portuários passariam a ter o “direito de portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, ainda que fora de serviço”.

Risco

A lei recebeu o último parecer favorável em 28 de novembro. “Entendemos que esses servidores, pelas características de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, ressaltou o senador Gim Argello (PTB-DF), relator do projeto na CCJ.

Antes, a iniciativa foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a pedido do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

terça-feira, 6 de novembro de 2012

O SENADOR MAGNO MALTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APOIA A PLC -87/2011



A VOTAÇÃO DEVERÁ SER HOJE PARA RETIRADA DO REQUERIMENTO DA SENADORA ANA RITA -PT. SENDO, RETIRADO O REQUERIMENTO O PROJETO IRÁ PARADEICSÃO TERMINATIVA E POSTERIORMENTE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A DIRETORIA DO SINDASP BUSCANDO OS DIREITOS DA CATEGORIA EM BRASÍLA -DF

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O SINDAS-PE  esteve no Senado conjuntamente com representantes de vários sindicatos de outros Estados. Participaram do encontro a FENASPEN, com seus representantes e outros Sindicatos pela aprovação da PLC-087/2011. Neste episódio, fomos recebidos pelo Presidente do Senado, Dr.José Sarney, que orientou a representantes do Congresso para ser votado no dia 06 de novembro de 2012 a questão do porte de arma. 
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Neste encontro, ficou decidido com o Lider do PT, o Senador Walter Pinheiro e outras lideranças o apoio para votação..
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Após este encontro, os dirigentes foram ao Ministério do Trabalho e Emprego para que  ocorra o encaminhamento do projeto do Governo, na questão da regulamentação da aposentadoria especial para os agentes penitenciários. O Posicionamento do Ministro é pelo encaminhamento, principalmente pela quantidade de mandado de injunção que estão sendo deferidos pelo Judiciário, por falta de uma regulamentação.
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Além disto, o Deputado Federal Paulo Rubem, do PDT, defendeu a categoria na tribuna, quanto a escala.Ver ao lado o áudio:










segunda-feira, 2 de abril de 2012

MAIS UMA VITÓRIA ! SECRETARIA DA SERES ENCAMINHA RELAÇÃO DO CURSO DE TIRO A POLÍCIA FEDERAL

O SINDASP - PE provocou a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, sobre o encaminhamento da lista dos aprovados para a Polícia Federal dos Agentes recentemente nomeados.


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Diante do exposto, a Secretaria encaminhou a relação através de ofício.
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DIRETORIA DA ASPEPE / SINDASP

terça-feira, 27 de setembro de 2011

PORTE DE ARMA : PL-05982/2009 ENCAMINHADA AO SENADO

O Projeto do Porte de arma após sua aprovação da redação final no congresso foi encaminhado ao Senado.
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Este projeto é para utilização do uso da arma fora do serviço.
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Lembramos que em Pernambuco o Agente Penitenciário é regido pelo Estatuto da Polícia Civil, o que não acontece em muitos Estados.
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DIRETORIA DA ASPEPE

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

INFORMATIVO DA REUNIÃO NA SAD


Resumo da Reunião na Secretaria de Administração

Estiveram presentes na reunião da SAD às 11:00 hs do dia 14/09/2011 por parte do Governo a Dr. Luciana Pires representando o secretário Ricardo Dantas, o Cel. Romero Ribeiro, Dr. Júlio Jonas e Dr. Marcos André da Procurador Geral do Estado, da parte do SINDASP Nivaldo, João Carvalho, Sandro do PABA, João de Buíque, Francisco do Cotel, Rildo da SERES e Dr. Silvio Neves Batista Filho, como nosso suporte jurídico.

As discussões tiveram início com o reiterando da nossa diretoria quanto ao nosso posicionamento referente a carga horária e fizemos o arrazoado sobre o último processo de negociação e as pendências que restaram e precisam ser solucionadas.

Na ocasião iníciamos as discussões sobre a identidade do ASP, quanto ao termo "servidor policial civil", ficando no bojo das futuras discussões a questão da carga horária, o papel e situações quanto ao futuro da SERES, se será uma secretaria indemndente, etc.. 
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Por fim, ficamos de entregar um resumo de nossa história e proposições da categoria quanto ao nosso futuro funcional e operacional. O material deverá ser entregue até a próxima semana ao governo com a supervisão do Escritório do Dr. Silvio Neves Batista e será feito um calendário de reuniões para tratar do assunto de nossa identidade e futuro da SERES.

Foi confirmada a entrada neste mês de setembro de 211 concursados e o restante dos 500 em novembro. Restando para as próximas reuniões a discussão sobre a entrada dos excedentes.



AVISO

EM DECORRÊNCIA DAS DEMANDAS DE TRABALHO DA NOSSA DIRETORIA ACHAMOS CONVENIENTE ADIARMOS A INAUGURAÇÃO DE NOSSA SEDE PARA A PRIMEIRA QUINZENA DO PRÓXIMO MÊS DE OUTUBRO. NOSSA INAUGURAÇÃO SERÁ UM EVENTO QUE DEVERÁ CONTAR COM A PRESENÇA DE ALGUMAS AUTORIDADES, PORTANTO DEVERÁ SER BEM ORGANIZADO E OCORRERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A CATEGORIA.

Nivaldo de Oliveira Júnior 
Presidente.

PORTE DE ARMA : APROVADA A REDÃÇÃO FINAL DA PL-05982/2009


A redação final da PL-05982/2009, sobre o porte de arma foi aprovada e agora será encaminhada ao Senado. Lembramos que em Pernambuco, os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da polícia civil, e tem porte de arma.
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PL-05982/2009 - Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

- 13/09/2011 Aprovada a Redação Final.



PORTE DE ARMA : APROVADA A REDAÇÃO FINAL DA PL-05982/2009

A redação final da PL-05982/2009, sobre o porte de arma foi aprovada e agora será encaminhada ao Senado. Lembramos que em Pernambuco, os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da polícia civil, e tem porte de arma.
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PL-05982/2009 - Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

- 13/09/2011 Aprovada a Redação Final.


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DA PL 5982/2009: PORTE DE ARMA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


No dia de hoje, a Câmara dos Deputados apresentou a redação final da PL 5982/2009, que irá regulamentar o uso da arma fora do serviço a nível nacional. Lembramos, que atualmente na nação falta a padronização deste uso para a categoria, pois em alguns Estados os Agentes Penitenciários são servidores policiais civis e outros apenas servidores públicos comuns. No Estado de Pernambuco o Agente Penitenciário é regido pelo Estatuto da Polícia civil.
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A redação final do projeto foi formulada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) . O Projeto deverá ser encaminhado ao Senado.
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MOVIMENTAÇÃO DO PROJETO

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31/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )


Designado Relator da Redação Final, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor
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CLICK NA FOTO E VEJA A REDAÇÃO FINAL


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DIRETORIA DA ASPEPE/SINDASP

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DA PL 5982/2009: PORTE DE ARMA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


No dia de hoje, a Câmara dos Deputados apresentou a redação final da PL 5982/2009, que irá regulamentar o uso da arma fora do serviço a nível nacional. Lembramos, que atualmente na nação falta a padronização deste uso para a categoria, pois em alguns Estados os Agentes Penitenciários são servidores policiais civis e outros apenas servidores públicos comuns. No Estado de Pernambuco o Agente Penitenciário é regido pelo Estatuto da Polícia civil.


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A redação final do projeto foi formulada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) . O Projeto deverá ser encaminhado ao Senado.

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MOVIMENTAÇÃO DO PROJETO



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31/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )





Designado Relator da Redação Final, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)




Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor

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CLICK NA FOTO E VEJA A REDAÇÃO FINAL





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DIRETORIA DA ASPEPE/SINDASP




terça-feira, 16 de agosto de 2011

PL -5982/2009 ESTÁ EM FASE DA REDAÇÃO FINAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


O projeto do porte neste dia 16 de agosto teve a seguinte movimentação:




. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )




. Desapensação automática do PL 5.997/09 deste, em face do arquivamento do mesmo, nos termos do artigo 133 do RICD.




. Ofício SGM-P 1248/2011 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.




. Encaminhado à CCP . -


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Diante do exposto, após a elaboração da redação final o projeto será encaminhado ao Senado.


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DIRETORIA DO SINDASP -PE



PL -5982/2009 ESTÁ EM FASE DA REDAÇÃO FINAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O projeto do porte neste dia 16 de agosto teve a seguinte movimentação:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Desapensação automática do PL 5.997/09 deste, em face do arquivamento do mesmo, nos termos do artigo 133 do RICD.
  • Ofício SGM-P 1248/2011 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
  • Encaminhado à CCP .
Diante do exposto, após a elaboração da redação final o projeto será encaminhado ao Senado.
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DIRETORIA DO  SINDASP -PE 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

RECURSO DO DEPUTADO LUIZ COUTO PARA PL 5982/2009 NÃO FOI ACEITO E O PROJETO É ENCAMINHADO AO SENADO


A informação que no dia 10.08.2011 foi Devolvido ao Autor o Recurso n.º 68/2011, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no §2º do art. 132, c/c o inciso I, do §1º do art. 137, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

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Sendo assim, foi observado que o Deputado Luiz Couto apresentou um recurso contra a PL 5982/2009, porém após análise não foi aceito por falta de assinaturas suficientes. Esclarecemos que a não aceitação do recurso  apresentado, faz com que o projeto  seja encaminhado ao Senado.

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REGIMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DETERMINA.


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A Câmara dos deputados de acordo com o regimento interno regula que não precisará ser votado pelo Plenário se houvesse parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra). Agora depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.



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RECURSO CLICK NA FOTO:













VEJAM O  DE DEVOLUÇÃO DO RECURSO

linK:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448426

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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DEPUTADO LUIZ COUTO APRESENTA RECURSO E PL 5982/2009 TERÁ QUE IR A PLENÁRIO


A ASPEPE/SINDASP vem acompanhando as votações de interesse da categoria. Sendo assim, foi observado que o Deputado Luiz Couto apresentou um recurso contra a PL 5982/2009. Esclarecemos que com o recurso apresentado o Projeto deverá ser votado no Plenário. Diante do exposto, só após a votação que seguirá para o SENADO, caso seja aprovado.
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REGIMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DETERMINA.
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A Câmara dos deputados de acordo com o regimento interno regula que não precisará ser votado pelo Plenário se houvesse parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra). Agora depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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RECURSO CLICK NA FOTO:



VEJAM O RECURSO
linK:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=448426

sábado, 16 de julho de 2011

PARECER DA PL 5982/2009: PORTE DE ARMA

LINK: http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?Pagina=3&codReuniao=26339

AINDA SEGUIRÁ OUTROS TRÂMITES
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 PL 5982/2009 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". (Apensado: PL 5997/2009) Explicação: Autoriza o porte de arma para os agentes e guardas prisionais integrantes de escoltas de presos e as guardas portuárias.


RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 5997/2009, apensado.

Vista ao Deputado Luiz Couto, em 07/06/2011.

RESULTADO:

Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deps. Luiz Couto, Alessandro Molon, Pedro Uczai, Ricardo Berzoini e Cesar Colnago.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO LEI - 5982 PARA PORTE FORA DE SERVIÇO


O Projeto de Lei - 5982 TERÁ COMO PRÓXIMO PASSO  SER VOTADO PELOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA.

No dia 21.12.2010 foi encerrado o prazo de vista solicitado pelos Deputados, caso seja aprovado pela CCJC deverá ser encaminhado ao Senado e posteriormente irá a Sanção do presidente. 

Movimentação

Proposição: PL-5982/2009


Autor: Jair Bolsonaro - PP /RJ

Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 5997/2009, apensado.(íntegra)

14/12/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Flávio Dino, Luiz Couto e Roberto Magalhães.

21/12/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Prazo de Vista Encerrado