Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco. Edif. Círculo Católico, sala 609 - 6º andar. Rua do Riachuelo nº 105. Boa vista, Recife/PE. CEP 50.050-971 - Fone: (081) 3019-6726 e 3019-6927- NOVO SITE DO SINDASP: www.sindasp-pe.org/ Email: sindasppecontato@gmail.com
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terça-feira, 10 de setembro de 2019
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Informativo SINDASP PE na Luta:
Demissão de servidor público é retirado da pauta da CCJ
O PLS 116/2017 – complementar -, que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, voltou à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (19).
Entretanto, segundo informações do assessor parlamentar, Alexandre Marques, a matéria não foi incluída nas votações por requerimentos apresentados pelos senadores Hélio José (PMDB/DF), Paulo Paim (PT/RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).
Nos documentos, os parlamentares solicitam que o PLS seja levado à audiência pública nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na CCJ, o projeto esteve em pauta na última quarta-feira (13), contudo, não foi votado por pedido de vista coletivo apresentado por Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e Magno Malta (PR/ES).
Os requerimentos para a realização de audiência pública sobre o tema serão incluídos, oportunamente, na Ordem do Dia do Senado.
Com informações da Agepoljus
CONSULTA PÚBLICA.
O Portal e-Cidadania disponibiliza, em sua página na internet, uma consulta pública sobre o PLS 116/2017. Até a publicação desta notícia, 84.592 pessoas votaram contra a proposta que altera a Constituição Federal para possibilitar a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128876
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
AUMENTO NO VALE REFEIÇÃO APÓS NEGOCIAÇÃO DO SINDASP
Em fruto da negociação o Governo do Estado através do Diário Oficial, publicou o reajuste no vale refeição de CR$ 154,00 para CR$ 246,40. O Pagamento do Vale Refeição veio neste mês de julho de 2015 com pagamento em Agosto de 2015.
Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado.
Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado.
Sendo assim, o SINDASP está conseguindo avanços e procurando a melhoria da categoria.
Sindasp-Pe trabalhando cada vez mais por você.
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sexta-feira, 19 de junho de 2015
AUMENTO NO VALE REFEIÇÃO APÓS NEGOCIAÇÃO DO SINDASP

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No
final da reunião da mesa geral do dia 06 de junho de 2015, o Secretário Milton
Coelho da SAD relatou que o Governo efetivará o vale refeição no mês de julho
de 2015, onde foi autorizado e será implantado já no próximo mês. O
Secretário informou que o Sindicato já poderia informar a categoria.
O SINDASP naquele
momento comunicou a categoria e algumas pessoas estavam relatando que era uma
mentira do Sindicato.
Porém, em fruto da
negociação o Governo do Estado através do Diário Oficial, publicou o reajuste
no vale refeição de CR$ 154,00 para CR$ 246,40.
Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado.
Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado.
Sendo assim, o SINDASP
está conseguindo avanços e procurando a melhoria da categoria.
Sindasp-Pe trabalhando
cada vez mais por você.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
CONTROLADORIA GERAL EMITIU PARECER PARA CANCELAR ALIMENTAÇÃO OU VALE REFEIÇÃO E DIRETORIA DO SINDASP REBATEU
A Diretoria do SINDASP -PE sempre em Defesa da categoria conseguiu um parecer que foi emitido pela Controladoria Geral do Estado. Diante de tal parecer, rebatemos o referido parecer com a defesa fundamentada.
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O parecer da Controladoria foi o seguinte:
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A Gerência das Setoriais de Controle Interno, emitiu o parecer nº 2011/036- GSCI/SCGE, declara o seguinte:
“1. Que seja cancelada a concessão de vale-refeição ou a alimentação nas Unidades Prisionais (retirando o adicional de 70 a 80 pessoas no cálculo do consumo das Ups) dos Agentes Penitenciários que se encontram no caso de vedação disposta nº 23.433/01 descrito neste relatório.”
-“1. Que seja cancelada a concessão de vale-refeição ou a alimentação nas Unidades Prisionais (retirando o adicional de 70 a 80 pessoas no cálculo do consumo das Ups) dos Agentes Penitenciários que se encontram no caso de vedação disposta nº 23.433/01 descrito neste relatório.”
Este parecer relata que Agentes Penitenciários que se alimentam nas Unidades Prisionais não devem receber vale Alimentação. Porém, a fundamentação foi baseada em Decreto já revogado e que demonstra o não conhecimento sobre a realidade do Sistema Penitenciário.
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Veja a Defesa do SINDASP -PE
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PARECER DA CONTROLADORIA
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