Mostrando postagens com marcador VALE REFEIÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador VALE REFEIÇÃO. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Informativo SINDASP PE na Luta:



Demissão de servidor público é retirado da pauta da CCJ


O PLS 116/2017 – complementar -, que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, voltou à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (19).



Entretanto, segundo informações do assessor parlamentar, Alexandre Marques, a matéria não foi incluída nas votações por requerimentos apresentados pelos senadores Hélio José (PMDB/DF), Paulo Paim (PT/RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).



Nos documentos, os parlamentares solicitam que o PLS seja levado à audiência pública nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.



Na CCJ, o projeto esteve em pauta na última quarta-feira (13), contudo, não foi votado por pedido de vista coletivo apresentado por Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e Magno Malta (PR/ES).



Os requerimentos para a realização de audiência pública sobre o tema serão incluídos, oportunamente, na Ordem do Dia do Senado.



Com informações da Agepoljus


CONSULTA PÚBLICA.


O Portal e-Cidadania disponibiliza, em sua página na internet, uma consulta pública sobre o PLS 116/2017. Até a publicação desta notícia, 84.592 pessoas votaram contra a proposta que altera a Constituição Federal para possibilitar a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho.

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128876
Compartilhe

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

AUMENTO NO VALE REFEIÇÃO APÓS NEGOCIAÇÃO DO SINDASP




Em fruto da negociação o Governo do Estado através do Diário Oficial, publicou o reajuste no vale refeição de CR$ 154,00 para CR$ 246,40. O Pagamento do Vale Refeição veio neste mês de julho de 2015 com pagamento em Agosto de 2015.

Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado. 

Sendo assim, o SINDASP está conseguindo avanços e procurando a melhoria da categoria.


Sindasp-Pe trabalhando cada vez mais por você.
.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AUMENTO NO VALE REFEIÇÃO APÓS NEGOCIAÇÃO DO SINDASP



,
No final da reunião da mesa geral do dia 06 de junho de 2015, o Secretário Milton Coelho da SAD relatou que o Governo efetivará o vale refeição no mês de julho de 2015, onde foi autorizado e será implantado já no próximo mês.  O Secretário informou que o Sindicato já poderia informar a categoria.

O SINDASP naquele momento comunicou a categoria e algumas pessoas estavam relatando que era uma mentira do Sindicato.

Porém, em fruto da negociação o Governo do Estado através do Diário Oficial, publicou o reajuste no vale refeição de CR$ 154,00 para CR$ 246,40.

Lembrando que existem Agentes Penitenciários com função de motorista ganham dobrado. 

Sendo assim, o SINDASP está conseguindo avanços e procurando a melhoria da categoria.


Sindasp-Pe trabalhando cada vez mais por você.
.



quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CONTROLADORIA GERAL EMITIU PARECER PARA CANCELAR ALIMENTAÇÃO OU VALE REFEIÇÃO E DIRETORIA DO SINDASP REBATEU

 A Diretoria do SINDASP -PE sempre em Defesa da categoria conseguiu um parecer que foi emitido pela Controladoria Geral do Estado. Diante de tal parecer, rebatemos o referido parecer com a defesa fundamentada.

-
O parecer da Controladoria foi o seguinte:
-
A Gerência das Setoriais de Controle Interno, emitiu  o parecer nº 2011/036- GSCI/SCGE,  declara o seguinte:
“1. Que seja cancelada a concessão de vale-refeição ou a alimentação nas Unidades Prisionais (retirando o adicional de 70 a 80 pessoas no cálculo do consumo das Ups)  dos Agentes Penitenciários que se encontram no caso de vedação disposta nº 23.433/01 descrito neste relatório.”
-
Este parecer relata que Agentes Penitenciários que se alimentam nas Unidades Prisionais não devem receber vale Alimentação. Porém, a fundamentação foi baseada em Decreto já revogado e que demonstra o não conhecimento sobre a realidade do Sistema Penitenciário.
-
Veja  a Defesa do SINDASP -PE
-


-
PARECER DA CONTROLADORIA
-