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sábado, 7 de novembro de 2009

A ASPEPE VEM REALIZANDO PROJETOS PARA A PADRONIZAÇÃO DE NOSSAS CAMISAS, DISTINTIVO, CARTEIRA PORTA -CEDULA E FUNCIONAL,




A ASPEPE como sempre vem desenvolvendo Projetos, e como muitos propagam que não fazemos projetos. Informamos que desenvolvemos a padronização de camisa, distintivo e outros itens. O Projeto já foi entregue ao Deputado Sérgio Leite. E no próximo ano será uma das solicitações da ASPEPE. Pois a padronização é fundamental para a identidade da categoria que viria em forma de decreto. As Fotos acima só são apenas uma demonstração do conteúdo do Projeto, no qual existe artigos e outros anexos. Informamos também caso seja aprovada a PEC 308, está em conclusão também um projeto no mesmo estilo.
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João Batista de Carvalho Filho
vice -presidente

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

DOZE CONSELHOS PARA TER UM INFARTO FELIZ !!!

Dr. Ernesto Artur - Cardiologista

Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente.

1.Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias.

2.Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.

3.Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4.Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.

5.Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.

6.Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.

7.Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

8.Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)

9.Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.

10.Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.

11.Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.

12.E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida.

Isto é para crédulos e tolos sensíveis.

Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.


OS ATAQUES DE CORAÇÃO

Uma nota importante sobre os ataques cardíacos.
Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo(direito). Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes.
Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram. Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo.
Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água. Ligue para Emergência (193 ou 190) e diga ''ataque cardíaco'' e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro..NÃO SE DEITE !!!!
Um cardiologista disse que, se cada pessoa que receber este mail, o enviar a 10 pessoas, pode ter a certeza de que se salvará pelo menos uma vida!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei que Criminalisa a Entrada de Celular na Cadeia

Lei nº 12.012, de 6 de Agosto de 2009

Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:

"Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

Comentários iniciais ao artigo 349-A do Código Penal

Texto extraído do Jus Navigandi (clique no link abaixo para acessar o original)

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13308

Bruno Gilaberte

Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Professor de graduação e pós-graduação da Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF).Especialista em Investigação Criminal pela UNISUL

O Presidente da República sancionou no último dia 06/08 a Lei nº 12.012/09, que adicionou ao Código Penal o artigo 349-A, o qual conta com a seguinte redação: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano". Com a publicação do diploma legal, seus efeitos começaram a ser produzidos, razão pela qual urge buscarmos a melhor interpretação para o dispositivo. É evidente que se trata apenas uma análise perfunctória, dada a tenra idade da inovação. Todavia, buscaremos discorrer sobre aqueles pontos que podem gerar controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais futuras.

Os verbos tipificados são ingressar (introduzir, penetrar, como no corriqueiro exemplo em que mulheres de detentos ocultam aparelhos de telefonia no canal vaginal e entram com eles no ambiente carcerário), promover (provocar, originar, hipótese em que o sujeito ativo se vale de terceiro, responsável pelo ingresso, para a prática do crime), intermediar (interceder, intervir no curso causal, servir de "ponte" entre quem promove o delito e a sua concretização, v.g., arregimentando executores), auxiliar (ajudar materialmente, ou seja, fornecer meios para a efetivação do crime, como no caso do criador de pombos-correio que cede animais para que sejam atados a aparelhos de telefonia - tal prática está muito em voga atualmente) e facilitar (reduzir a probabilidade de fracasso do crime). Nesse diapasão, cabe confrontar as redações dos artigos 319-A e 349-A: o agente público (p. ex., o agente penitenciário) que facilita a entrada do aparelho em estabelecimento prisional comete qual desses delitos? Parece-nos que, se a conduta for tão-somente omissiva, configura-se o delito funcional (319-A), como no caso em que o agente tem a ciência de um plano para o fornecimento de celulares para detentos e nada faz para impedir a sua consumação. Entretanto, se o sujeito ativo adota uma postura comissiva (por exemplo, desligando maquinários que poderiam detectar o aparelho portado pelo parente de um preso), há o novo delito. Se a conduta do funcionário público for motivada pelo recebimento ou pela promessa de uma vantagem indevida, existirá concurso material com o crime de corrupção passiva.

Cuida-se de um crime plurinuclear de conteúdo variado, ou seja, embora haja a previsão legal de várias condutas, ainda que o sujeito ativo pratique mais de uma (no mesmo contexto), responderá por crime único (tipo misto alternativo). Assim, se o delinquente intermedeia e auxilia a entrada de um telefone celular em determinada unidade carcerária (uma casa de custódia, por exemplo), responderá somente uma vez pelo artigo em comento. Todavia, se esta mesma pessoa também promove a entrada de um aparelho de rádio no setor carcerário de uma Delegacia de Polícia, haverá concurso de infrações penais. Vale ressaltar que, se na mesma situação fática, o sujeito ativo fizer ingressar vários aparelhos no estabelecimento prisional, haverá um único crime. A pluralidade verificada na objetividade material não importa pluralidade de delitos, mas poderá influir na aplicação da pena (artigo 59 do Código Penal).

A objetividade material do delito engloba: (a) os aparelhos telefônicos de comunicação móvel (celulares); (b) os rádios (transmissores integrados ou não a um aparelho de telefonia); (c) equipamentos similares (pagers, web cams, aparelhos que permitam o acesso à internet etc.).

O destinatário do aparelho de telecomunicação (o detento) pode praticar o crime em apreço? O legislador optou por situar a nova incriminação logo depois dos crimes de favorecimento (pessoal e real). Assim, permitiu a (equivocada) conclusão de que o crime deve, necessariamente, ser praticado por pessoas distintas do beneficiário. Não nos parece a melhor interpretação, uma vez que não há na redação do tipo penal qualquer óbice à participação do detento. Este pode, por exemplo, promover a entrada do aparelho, remunerando terceiro para que este efetive o ingresso (caso em que se daria o concurso de pessoas). Seria melhor, portanto, a criação do artigo 354-A, ao invés da previsão sancionada.

A infração penal em estudo é sempre dolosa, de modo que, se um agente penitenciário, por descuido, facilita a introdução de um telefone celular na prisão, haverá meramente infração administrativa, não se cogitando a prática de ilícito penal. Pensamos que o artigo também não exige qualquer elemento subjetivo especial: não é necessária a finalidade de permitir a comunicação de custodiados com o ambiente externo, bastando a consciência da situação de risco criada pela proximidade entre os detentos e o aparelho. Por conseguinte, se a pessoa que visita um preso ingressa dissimuladamente com seu telefone no ambiente carcerário por medo de deixar o aparelho sob os cuidados de um agente público, imaginando seu possível desaparecimento, haverá a prática do crime.

Por derradeiro, cabe elogiar o comedimento do legislador na fixação da pena em abstrato. Não ocorreu a usual desproporcionalidade, que macula de forma indelével tantos diplomas legais. O artigo 349-A, por ter a pena máxima estabelecida em um ano de detenção, é classificado como infração de menor potencial ofensivo, sujeita, portanto à disciplina dos Juizados Especiais Criminais.

Sobre o autor

Bruno Gilaberte

E-mail: Entre em contato

Home-page: www.brunogilaberte.blogspot.com

Sobre o texto:

Texto inserido no Jus Navigandi nº2232 (11.8.2009)

Elaborado em 08.2009.

Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

GILABERTE, Bruno. Comentários iniciais ao artigo 349-A do Código Penal . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2232, 11 ago. 2009. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2009.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

COMO PREVENIR A GRIPE!!!

Recebi de um amigo médico e repasso, pela relevância do assunto e premência de providências em relação à denominada “gripe suína” , já que o jabuti governamental não orienta a população quanto à prevenção para evitar o contagio.

REPASSEM... !!! É IMPORTANTE. A GRIPE CONTINUA AGINDO.
É sempre bom se prevenir...

A pedido de um amigo de pesquisas no tempo do nosso saudoso e querido Corsini, do qual fui amigo (nos anos 70) e discípulo no começo dos anos 80 em Imunologia e Genética (Unicamp), vou repassar a todos a maneira mais correta e saudável de enfrentar essa Influenza A (erroneamente chamada de gripe suína).

O melhor que vc pode fazer é reforçar o seu sistema imunológico através de uma alimentação correta e saudável, no sentido de manipular sua imunidade, preparando suas células brancas do sangue (neutrófilos) e os linfócitos (células T) as células B e células matadoras naturais. Essas células B produzem anticorpos importantes que correm para destruir os invasores estranhos, como vírus, bactérias e células de tumores.
As células T controlam inúmeras atividades imunólogicas e produzem duas substâncias químicas chamadas Interferon e Interleucina, essenciais ao combate de infecções e de tumores.
Bem vamos ao que interessa, ou seja quais alimentos são importantes (estimulam a ação do sistema imunológico e potencializam seu funcionamento).

* Antes de mais nada, tome pelo menos um litro e meio de água por dia, pois os vírus vivem melhor em ambientes secos e manter suas vias aéreas úmidas desestimulam os vírus. Não a tome gelada, sempre preferindo água natural e de preferência água mineral de boa qualidade.
* Não tome leite, principalmente se estiver resfriado ou com sinusite, pois produz muito muco e dificulta a cura.
* Use e abuse do Iogurte natural, um excelente alimento do sistema imunológico.
* Coloque bastante cebola na sua alimentação.
* Use e abuse do alho que é excelente para o seu sistema imunológico.
* Coloque na sua alimentação alimentos ricos em caroteno (cenoura, damasco seco, beterraba, batata doce cozida, espinafre cru, couve) e alimentos ricos em zinco (fígado de boi e semente de abóbora).
* Faça uma dieta vegetariana (vegetais e frutas).
* Coloque na sua alimentação salmão, bacalhau e sardinha, excelentes para o seu sistema imunológico.
* O cogumelo Shiitake também é um excelente anti-viral, assim como o chá de gengibre que destrói o vírus da gripe.
* Evite ao máximo alimentos ricos em gordura (deprimem o sistema imunológico), tais como carnes vermelhas e derivados.
* Evite óleo de milho, de girassol ou de soja que são óleos vegetais poli-insaturados.

Importante: mantenha suas mãos sempre bem limpas e use fio dental para limpar os dentes, antes da escovação.
Com esses cuidados acima e essa alimentação... os vírus nem chegarão perto de vc.

Abraços
6 de maio de 2009
(uma pequena contribuição para vc enfrentar essa e qualquer gripe que porventura apareça no seu caminho). Se achar útil por favor repasse aos seus amigos...


Prof. Dr. Odair Alfredo Gomes
Laboratório Morfofuncional
Faculdade de Medicina - Unaerp
Fone: 36036744 ou 36036795

UTILIDADE PÚBLICA - IMPORTANTÍSSIMO!

INFORMAÇÃO COMPROVADA COM AS OPERADORAS

A DICA É MUITO INTERESSANTE, ATÉ PORQUE POUCA GENTE TEM O HÁBITO DE LER MANUAL.

Agora com esta história do 'Chip', o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou. É só comprar um novo chip por um preço médio de R$30,00 em uma operadora e instalar em um aparelho roubado.

Com isso, está generalizado o roubo de aparelhos celulares. Segue então uma informação útil que os comerciantes de celulares não divulgam. Uma espécie de vingança para quando roubarem celulares.
Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM), digitem *#06# Aparecerá no visor um código de 15 algarismos . Este código é único!!! Escrevam-no e conservem-no com cuidado.
Se roubarem seu celular, telefonem para sua operadora e informem este código. O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado , mesmo que o ladrão mude o 'Chip'. Provavelmente não recuperarão o aparelho, mas quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo.

Se todos tomarem esta precaução, imagine, o roubo de celulares se tornará inútil. Enviem isto a todos e anotem o seu número de série!


DIVULGUEM!!!

domingo, 2 de agosto de 2009

Especialização (gratuita) FACIPE

URGENTE!

Especialização (gratuita) em Segurança Pública na FACIPE (Faculdade Integrada de Pernambuco) com inscrições até o dia 07/08/2009.

Esta é uma ótima oportunidade para os "Nossos Agentes" se tornarem especialistas neste tema importante e relevante para a Categoria!

Sugiro que façam!

Cordialmente,

Henrique Douglas
Escola Penitenciária

http://home.facipe.edu.br/index.php?go=Principal&area=pos_politicas

terça-feira, 7 de julho de 2009

Atualização cadastral para enquadramento na Tabela do PCCV

Atualização de dados cadastrais para enquadramento na Tabela do PCCV

Um dos acordos fechados na última reunião do dia 06/07/09 foi o de que na próxima Reunião do dia 23/07  estaremos trabalhando a questão do enquadramento na tabela e a questão do benefício das passagens para o pessoal do intereior. Para isto, deveremos ter atualizados os dados cadastrais dos agentes penitenciários.

   O Secretário da SERES deverá estar emitindo circular com o seguinte teor:

   Os gestores das unidades devem encaminhar a  relação com dados para levantamento  estatísticos na  implementação do Plano de Cargos,  Carreiras e Vencimentos da categoria de Agentes de Segurança Penitenciária e Agente Feminino de Segurança Penitenciária.

No caso da localização da moradia, deve-se anexar um comprovante de residência (agua, luz ou telefone), e encaminhar o comprovante posteriormente à relação dos dados, para levantamento.
  
O levantamento deverá ser remetido a SSPen (Carvalho)  com a devida relação até as 12:00 horas do dia 14.07.2009 e os comprovantes de residência até as 12: 00 horas do dia 18.07.2009.

NAS RELAÇÕES DEVEM CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:

UNIDADE:

NOME
MATRÍCULA
LOCAL DE MORADIA: RUA, BAIRRO CIDADE, CEP
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO: MUNICÍPIO, ESTADO, UNIÃO
TIPO DE FORMAÇÃO: 2º GRAU, SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO
COM DIPLOMAS E COMPROVANTES

Nivaldo de Oliveira Jr
Presidente

sábado, 4 de julho de 2009

RENOVAÇÃO DA BOLSA FORMAÇÃO

RENOVAÇÃO DA BOLSA FORMAÇÃO
Requisitos para aqueles que encerrarão as 12 (doze) parcelas neste ano:
. A conclusão de um curso da Rede EAD neste ano;
. Ter salário bruto não superior a R$ 1.700,00 (conta-se as gratificações permanentes e possíveis gratificações);
. Não ter sido condenado definitivamente em falta administrativa grave ou em qualquer processo criminal nos últimos 05 (cinco) anos;
Obs.: Para evitar descontinuidade quando do término de uma Bolsa e o início da outra, os beneficiários devem solicitar a renovação da Bolsa Formação somente quando a 12ª parcela já estiver depositada, lembrando que cada parcela é depositada em um mês para ser pagar no mês seguinte.
Cordialmente,
Henrique Douglas
Gestor da Escola Penitenciária de Pernambuco
Gestor da Bolsa Formação na Adm. Penitenciária de PE

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

COMPANHEIROS CUIDADO COM OS BOATOS

No meio da nossa categoria vem sendo comentado que a PEC Nº308 /2004 foi indeferida. Isto é uma grande mentira!!
Existe no meio da nossa classe o costume de aterrorizar, outros companheiros com notícias falsas. Aqueles que tenham algumas dúvidas, acesse o portal: www.camara.gov.br,e entre em proposições e projetos. Coloque na pesquisa ; PEC nº 308/2008.
E vão ver o indeferimento do requerimento da PEC Nº 151. Pois esta PEC foi solicitada para ser anexada conjutamente com a PEC Nº 308, através de requerimento. A razão é simples as matérias não tem correlações. Então, o requerimento da PEC Nº151 É QUE FOI INDEFERIDA.

Cuidados Amigos e Companheiros com aqueles que incutem na categoria notícias falsas. Que podem levar a ações de desespero e muitas vezes de falta de esperança numa vida melhor.

Carvalho

terça-feira, 4 de novembro de 2008

NOVO DECRETO SOBRE O BOLSA FORMAÇÃO

INFORMATIVO

A ASPEPE foi procurada várias vezes por ASP's e associados no sentido de interceder junto aos Secretários de Ressocialização e de Adminstração para uma redefinição do que seria salário bruto nos termos que o PRONASCI exige para a concessão da Bolsa Formação. Não obstante, o companheiro Henrique Douglas, reponsável pelo Projeto em nossa Secretaria, reuniu esforços junto com as outras categorias, PM, BM e Polícia Civil, fato este que resultou no Decreto 32.515, de 23 de outubro de 2008, que não fez mais contar como atingimento ao teto de R$ 1.700,00, necessário para se conseguir a Bolsa, itens como gratificação de localização, vale-refeição, férias e pjes.

Estamos na Luta pelos Direitos da Categoria!

Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente

redigido por Carvalho