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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

A NOVA TABELA SALARIAL FOI SANCIONADA PELO GOVERNADOR

Após negociação a nova tabela do Plano de Cargos e Carreiras foi sancionada, mas um avanço para categoria. Nesta nova tabela do plano de cargos vários servidores tiveram ganho salarial em relação a antiga tabela. O Salário base passou de R$ 2.809,18 para R$ 3.276,00.

A tabela salarial terá efeito retroativo a julho de 2016.

Isto foi fruto das mobilizações realizadas no mês de fevereiro e parte do acordo coletivo realizado, que agraciou também a concessão do auxílio deslocamento de R$ 350,00, a reestruturação de novos equipamentos (Viaturas, máquinas de raio x, coletes, algemas, escudos balísticos, munições) e a liberação de  mais de 600 titulações este ano.




O Sindicato informa que estará negociando a partir de agora com o Governo os critérios para serem aplicados  como: Elevações, faixas, classes e tempo de serviço. Isto será uma negociação que será construída, porém iremos realizar plenárias nas unidades para explicações, como será realizada tal negociação.

Sabemos que o inicial está equiparado com os dos Agentes de Polícia Civil, pois foi uma luta de quase 10 (dez) anos e que tinha uma diferença de quase mil reais a menos no longo deste tempo.

Lembramos que o novo passo é uma construção, através de negociação e iremos avançar através da força da categoria. Esta Diretoria conseguiu avanços estruturais como a efetivação da Central de Custódia, Lei de Aposentadoria Especial, Lei de Seguro de Vida, aumento no vale refeição (em quase 90%) e outros avanços.

Isto tudo em apenas 01 (um) ano e meio desta gestão da Diretoria.

Esta Diretoria conseguiu equiparar o inicial e agora irá buscar na negociação as outras igualdades na utilização dos critérios como vai ser aplicado para os Agentes de Polícia civil.

Ainda está em trâmite a realização do Concurso Público ainda este ano. O Processo está em conclusão final e será encaminhado à Sad, segundo informações ainda no mês de novembro para publicação do Edital.





segunda-feira, 21 de setembro de 2015

TAURUS: NOVA TABELA PARA COMPRA DE ARMA DE USO DE PARTICULAR



Sindasp -PE e Taurus do Brasil: uma parceria de sucesso!





Em comemoração aos seus 76 anos, a Empresa Taurus do Brasil procurou o Sindasp-PE (Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco) para realizar um projeto coletivo beneficiando os Agentes Penitenciários sindicalizados que tenham interesse em participar do processo para aquisição de revólveres e pistolas por um valor diferenciado e bem abaixo dos praticados no mercado.

Os Agentes Penitenciários que se interessarem em adquirir uma arma de alta qualidade, por um preço promocional, deverão comparecer à sede administrativa do Sindasp-PE ou encaminhar para o e-mail sindasppecontato@gmail.com para iniciarmos as formalidades e procedimentos necessários para a compra.

Só terá direito aos preços abaixo  previsto na tabela o agente sindicalizado, com o período  mínimo de 60 (sessenta) dias de filiação. 

O sindicalizado, primeiramente terá que seguir os seguintes procedimentos para serem inseridos no grupo que será contemplado:

1 - Solicitar e preencher requerimento com o pedido de autorização para compra de uma arma de uso restrito;
2 - Entregar cópias da carteira funcional, Nada Consta da Corregedoria e Nada Consta Criminal da Justiça Estadual e Federal (via internet);

3 - Entregar cópia autenticada do laudo de capacitação técnica para o calibre respectivo da arma de uso restrito e laudo psicológico. 

Procedimentos que o sindicato realizará:

Após estas formalidades, o Sindasp-PE preencherá o pedido de autorização consolidado e encaminhará à Secretaria de Ressocialização para ter o parecer favorável. Colocará a planilha em cds, e encaminhará os anexos conjuntamente:

Procedimentos que o setor responsável da SERES realizará:

O setor responsável da SERES analisará a documentação para depois emitir na planilha encaminhada pelo sindicato, se é favorável ou contrário ao cadastro de algum servidor. Após esta análise, o setor da SERES emitirá e assinará a planilha e encaminhará ao Exército Brasileiro, através de ofício, o pedido de autorização para a compra do modelo e tipo da arma.

Com o parecer emitido favorável pela Secretaria será comunicado ao Sindicato para emissão da GRU.

Após esse procedimento será emitida uma GRU pela Taurus, no valor especificado, que deverá ser paga no Banco do Brasil. Por fim, o agente sindicalizado enviará uma cópia do comprovante de pagamento e nos informará sobre o(s) modelo(s) de arma(s) e o(s) calibre(s) desejado(s), para serem anexadas em toda a documentação.

Procedimentos que o Exército Brasileiro realizará:

Após o encaminhamento da instituição (Secretaria) o Exército analisará toda a documentação para emissão da autorização. feita a análise, os documentos serão encaminhados à Secretaria, que depois encaminhará ao sindicato, para a compra e aquisição junto a Taurus.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ENFIM A NEGOCIAÇÃO VIROU LEI : REAJUSTE DO PLANO DE CARGOS DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA


ESTÁ NA HORA DE FILIAR-SE. AJUDEM A CATEGORIA A CRESCER.


LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2011.


Reajusta a remuneração do cargo público que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1º Os valores nominais da Grade de Vencimento Base do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, passam a ser os constantes do Anexo Único da Presente Lei Complementar, a partir de 1º de julho de 2011.
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Parágrafo único. A partir de 1º de setembro de 2011, os valores nominais de que trata o caput deste artigo ficam reajustados mediante a aplicação do índice linear de 5% (cinco por cento).
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Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da documentação comprobatória de títulos e/ou certificados de cursos de formação e/ou de qualificação profissional do servidor, cujas respectivas cargas horárias poderão ser cumulativas, de sorte a alcançar a carga horária definida para cada matriz de vencimento base, para efeito do enquadramento de que trata o § 3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 150, de 2009.
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Parágrafo único. Após competente pronunciamento circunstanciado da Comissão de que trata o artigo 23 da Lei Complementar nº 150, de 2009, o enquadramento referido no caput deste artigo será efetivado no mês de dezembro de 2011.
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Art. 3º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.
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próprias.
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Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
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PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
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EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
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Governador do Estado
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ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
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WILSON SALLES DAMAZIO
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FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
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ALEXANDRE REBÊLO TÁVOTA
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THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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ANEXO ÚNICO VALORES DO VENCIMENTO BASE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011


 


ABAIXO: TABELA SALARIAL GRADE DE VENCIMENTO BASE DO MÊS DE SETEMBRO COM REJUSTE DE 5% A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO.