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sábado, 7 de julho de 2018

NOTÍCIA DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Apenas seis estados estão integrados ao sistema único de segurança pública
A plataforma reunirá os boletins de ocorrência registrados em todo o país. Unidades da Federação que não repassarem informações devem deixar de receber recursos

Publicado em: 07/07/2018 08:46Atualizado em:

Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública: "Não é só que o estado não quer disponibilizar os dados, é que ele não tem, não digitalizou, não estruturou, não organizou" (foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press - 30/5/18)
Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública: "Não é só que o estado não quer disponibilizar os dados, é que ele não tem, não digitalizou, não estruturou, não organizou" (foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press - 30/5/18)


Uma das necessidades para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é a integração de dados numa plataforma nacional. Atualmente, o Ministério da Segurança Pública enfrenta dificuldades em reunir informações do Pará, do Espírito Santo, de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro — que desde fevereiro está sob intervenção federal. Os governos estaduais negam as falhas. Uma das medidas discutidas na pasta é penalizar os estados nos cofres. Aqueles que não colaborarem com as estatísticas ficarão com recursos do Fundo de Segurança retidos.



A falta de integração pode comprometer até o lançamento, na próxima semana, de uma plataforma que reunirá os boletins de ocorrência registrados em todo o país. Segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, somente oito unidades da Federação repassam os dados sobre os boletins de ocorrência de forma regular ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Os estados têm até 31 de outubro para regularizar a situação.

Cenário

Atualmente, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte, Acre, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul, Pernambuco e o Distrito Federal são os que melhor interagem com a interface de dados do ministério. O índice é considerado baixo por gestores da pasta. Apesar do cenário pessimista, houve melhora nesse panorama. Em abril, apenas três estados estavam 100% integrados. Em junho, o número saltou para seis. Entre os menos integrados, o total caiu de sete para cinco, no mesmo período.

Esta semana, pela segunda vez, Jungmann criticou a morosidade dos estados em compartilhar dados. Em abril, ele enviou uma carta com as mesmas queixas aos governadores. Agora, aproveitou o balanço de quatro meses da pasta para reiterar a insatisfação. “Alguns estados estão 100% integrados, outros, no meio caminho da integração, e têm aqueles que não estão integrados porque não querem se integrar, porque o estado diz que determinada forma de registro não o favorece”, reclamou.

As falhas na integração dos dados não comprometem somente as estatísticas de criminalidade ou a contabilização de boletins de ocorrência, o problema afeta também o sistema penitenciário. “Não é só que o estado não quer disponibilizar os dados, é que ele não tem, não digitalizou, não estruturou, não organizou”, concluiu Jungmann.

A falta de coordenação pode custar aos estados falta de dinheiro do governo federal para investimentos. “Ao menos 50% desse valor arrecadado com loterias será repassado aos estados para compra de equipamentos e investimentos  por meio do Fundo Nacional de Segurança. O mecanismo de rateio ainda está sendo construído, mas é importante que os estados colaborem com dados para participarem da divisão”, alerta Flávio Basílio, secretário nacional de Segurança Pública.

Outro lado

O Correio entrou em contato com os cinco estados mais deficientes no fornecimento dos dados. São Paulo e Minas Gerais não responderam. O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro garante que concluiu a alimentação dos dados relativos em 29 de junho. “Desta forma, não há qualquer impedimento ao recebimento de verbas federais para a área de segurança pública”, ressalta o órgão, em nota.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará nega que não tenha atualizado as informações. “Todas as informações foram devidamente lançadas até março de 2018”, destaca a pasta. A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo garante que tem feito a alimentação das informações dentro dos prazos estabelecidos.“Não há qualquer impedimento para o recebimento de verbas federais”, conclui o texto.

Para Ignácio Cano, especialista em Segurança Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os estados pobres, que dependem do dinheiro do governo federal, tendem a colaborar mais que os estados ricos, que são mais resistentes. “Isso tem a ver com disputas políticas. Não conseguimos fazer uma pactuação e duvido que será resolvido em curto prazo. Esse impasse é histórico na segurança pública, o que dificulta a criação de políticas públicas para área”, destaca.

Fonte:


segunda-feira, 2 de julho de 2018

Sistema Único de Segurança Pública entra em vigor em 12 de julho


lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), vai entrar em vigor no dia 12 do próximo mês. A legislação foi aprovada pelo Senado Federal em 16 de maio e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12). A criação do Susp foi uma das bandeiras defendidas pelo presidente do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE), para reduzir os índices de criminalidade registrados pelo Brasil. A informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.
FONTE: 

terça-feira, 12 de junho de 2018

SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICO FOI SANCIONADO COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO INTEGRANTES DO SUSP

Observação:


Na questão do Sistema Único de Segurança Pública, os agentes penitenciários foram integrados não só o órgão do sistema penitenciário. Os agentes penitenciários estão previstos, no artigo 9º, como  integrantes e  participantes no  Sistema Único de Segurança Pública. 

Veja a diferença:

Enquanto em vários incisos do artigo 9º, estão definidos Instituições ou orgãos, porém no caso dos agentes penitenciários foi incluído descritamente no artigo a categoria, bem como o orgão Sistema Penitenciário.



Porém, a inclusão do cargo de agente penitenciário foi muito importante e  irá fortalecer na aprovação da Polícia Penal.


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LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A





Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Art. 2ºA segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL (PNSPDS)

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DAS POLÍTICASDE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL





Art. 3º Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
CAPÍTULO III

DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SEÇÃO I










DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
§ 3º (VETADO).

§ 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Art. 49. Revogam-se os arts. 1º a 8º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197oda Independência e 130oda República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Grace Maria Fernandes Mendonça

sexta-feira, 8 de junho de 2018

NOTÍCIA SOBRE O SUSP

CONFIRMADO!

 TEMER SANCIONA O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP, NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (11 DE JUNHO) QUE RECONHECE O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO COMO CARGO DE NATUREZA POLICIAL.

NOTÍCIA DE 21:00h

Temer assinará MP para garantir recursos a fundo de segurança

Publicado em 07/06/2018 - 16:31Vicente NunesEconomia

RODOLFO COSTA

O presidente Michel Temer vai assinar na segunda-feira (11/06) a Medida Provisória (MP) que assegura o orçamento permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O texto prevê a destinação de recursos para o setor aos 26 estados, além do Distrito Federal. No mesmo dia, o emedebista também sanciona o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que prevê a integração e unificação de dados e inteligência dos órgãos de segurança de todas as unidades federativas.

A informação do volume de recursos do FNDSP ainda está guardada a sete chaves. Interlocutores do governo federal frisam que é uma competência de Temer anunciar, mas asseguram que o montante é elevado. A MP estava sendo discutida desde abril, quando foi anunciada pelo ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann. A expectativa dele era ter o texto assinado de maneira rápida, mas foram necessárias muitas negociações entre as pastas do governo para remanejar recursos para o fundo.

O fundo será reformulado para atender a transferência de recursos “fundo a fundo”, em moldes de contratos de gestão, e não por meio de transferências de convênios. O contrato prevê a destinação de recursos mediante contrapartidas. O governo federal exigirá em troca do repasse do dinheiro que as unidades federativas estabeleçam metas como: redução de índices de homicídio; melhoria na formação de policiais; e implementação de corregedorias independentes. Outro requisito fundamental é a transparência na divulgação de dados.



Em abril, quando o ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou a previsão da MP, ele ressaltou que há estados sonegando informações. Por isso, a transparência nos dados é tratada como essencial para o governo. A reestruturação do FNDSP, para atender por meio de contratos de gestão, possibilita até que os estados possam receber o dinheiro ainda em 2018. No modelo de transferência, os estados não teriam acesso aos recursos devido ao impedimento da legislação eleitoral, que veda repasses seis meses antes do pleito.



O governo espera que os investimentos permitam aos estados equipar as polícias e aprimorar os serviços de inteligência. A origem dos recursos virá das loterias esportivas da Caixa Econômica Federal

Fonte:


quarta-feira, 16 de maio de 2018

FENASPEN, SINDASP-PE E SINDICATOS FILIADOS LUTARAM PELA APROVAÇÃO DO SUSP E PELO RECONHECIMENTO DO AGENTE PENITENCIÁRIO COMO CARGO DE NATUREZA POLICIAL



Foi aprovado no Senado o Plano Nacional de Segurança Pública que institui o Sistema Único de Segurança Pública, nesta quarta-feira, 16/05. Para a Federação Nacional Sindical dos Agentes Penitenciários - FENASPEN, o texto trouxe avanços a categoria do sistema prisional, já que reconhece a atividade policial exercida pelo agente penitenciário.

O projeto prevê a possibilidade de coordenação de políticas nacionalmente de diversos órgão para planos estabelecidos com metas e integração de recursos, mantendo-se as competências de cada órgão estabelecido no sistema. 

O SINDASP-PE é filiado a FENASPEN , onde tem diretores como João Carvalho, Márcia, Joaquim e Sandro Aires estes integram a FENASPEN e representam o Estado de Pernambuco.

O SINDASP-PE ver este momento como um marco histórico.

O Presidente João Carvalho do SINDASP-PE que esteve sempre participando em lutas juntos como seus diretores do SINDASP-PE, relata o seguinte: " É a correção histórica de reconhecimento do agente penitenciário, com a inclusão do agente penitenciário no SUSP e pela sua importância na segurança pública. E principalmente, o reconhecimento do cargo como natureza polícial, que dar a segurança jurídica. Além de servir como base primordial para a fundamentação para a criação da Policial Penal"

O SUSP trará vantagens sistêmicas, porém para o agente penitenciário tem vantagens gigantescas para dar no futuro a busca por não ser esquecido por projetos de Segurança Pública . Na questão do cargo como natureza polícial dará o fim para futuras terceirização contra o cargo.


 Esta integração permite dar maior efetividade a segurança pública combinada a garantia fundamental de direitos.

 Nossa luta da FENASPEN e do SINDASP-PE continuará nacionalmente pelo reconhecimento da Polícia Penal e para uma lei orgânica no Estado de Pernambuco no futuro próximo.


APROVAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO MOMENTO DA APROVAÇÃO DO SUSP.
SINDASP-PE PRESENTE NA LUTA.




Sistema Único de Segurança Pública é aprovado na CCJ e vai ao Plenário



Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 24 itens na pauta. Entre eles, o PLC 19/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública.  Em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).  Foto: Pedro França/Agência Senado


A proposta que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 19/2018, de autoria do Poder Executivo, segue agora para o Plenário do Senado. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Os senadores concordaram com o fato de o projeto ter o mérito de integrar os órgãos de segurança e permitir uma atuação conjunta num patamar inexistente hoje no país. Apesar desse consenso, houve questionamentos de oposicionistas sobre a situação das crianças e jovens em conflito com a lei.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP), por exemplo, criticaram duramente a inclusão do sistema socioeducativo no Susp. Segundo eles, os princípios e regras gerais aplicados a jovens infratores já estão consagrados em lei específica, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob o enfoque diferenciado dos direitos humanos.
- Trata-se de um retrocesso, pois o Susp trata exclusivamente de política de segurança e não de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, como as crianças e adolescentes. É importante evitar qualquer confusão entre o sistema prisional do adulto e o sistema corretivo do jovem. Não podemos travestir uma política que é de direitos humanos em política de segurança pública, pois o socioeducativo ficará sempre em segundo plano, com menos recursos - afirmou Marta.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também criticou esse ponto do projeto. Segundo ela, a proposição ficou anos parada na Câmara e só teve um relator no ano passado, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incluiu tal mudança no texto.
- Não está em discussão aqui o mérito do relatório do senador Anastasia. O que questionamos é a inserção de uma quase paridade de dois conceitos diferentes - afirmou.

Apoio

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concordou com o argumento apresentado pelo relator, segundo o qual o Susp não retira a competência de nenhum órgão, tampouco altera a estrutura ou a natureza do sistema socioeducativo.
- A política nacional socioeducativa continuará normalmente sob o arcabouço dos direitos humanos. Em nada altera o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Só diz objetivamente, de modo claro, que os órgãos do sistema socioeducativo assim como outros órgãos deverão atuar em cooperação, o que me parece algo natural e necessário - alegou.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) admitiu que ficou num dilema entre a necessidade da busca de um texto ideal e a urgência de aprovação do projeto, visto que, se houver alteração de mérito no Senado,  a proposta terá que voltar à Câmara.
- Não haverá nunca consenso quando se trata de segurança. Diante do impossível, que é um projeto ideal, não há como retardarmos ainda mais. Há um clamor da sociedade brasileira para a redução da violência. Esse projeto pode retornar à Câmara, que pode não acatar essa mudança e retardar ainda mais a tramitação - opinou.
Uma das emendas (22) retirando do texto o sistema socioeducativo chegou a ser votada de forma destacada (separadamente) a pedido de oposicionistas, mas a sugestão foi derrotada por 13 votos a 8.

Falência

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que não restam dúvidas de que os modelos de enfrentamento ao crime adotados até agora no país se esgotaram e já não produzem resultado algum. Por isso, na visão dele, Já passou a hora de se criar um sistema único que integre as ações de combate e prevenção.
- O governo demorou a assumir posição de maior protagonismo nessa matéria, pois o crime organizado não respeita fronteiras. E a violência não está só na metrópoles, mas nas cidades pequenas e médias [...] Em função do que é possível para o momento, voto a favor - justificou, depois de apresentar estatísticas sobre a violência no Brasil.

Política Nacional

Além de instituir o Susp, o PLC 19/2018 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar 10 anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
Em seu relatório, o senador Antonio Anastasia apontou o que considera as maiores virtudes do projeto, como a participação de todos os entes federados, inclusive dos municípios; a valorização dos profissionais de segurança; os mecanismos de controle social com a participação popular; e o estímulo à articulação e ao compartilhamento de informações, bem como à integração dos órgãos de segurança e de inteligência.
Ele também destacou que até hoje não foi editada a lei prevista no § 7º do artigo 144 da Constituição, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Emendas

Anastasia aceitou apenas emendas de redação, entre elas uma para deixar claro o papel das guardas municipais no Susp ao lado de outros órgãos de segurança; e outra para incluir a Defensoria Pública ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público como colaborador na construção de metas e estratégias da Política Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 9 de maio de 2018

FENASPEN NA LUTA PELO SUSP E O CARGO COM NATUREZA POLICIAL




FENASPEN

O Presidente Fernando Anunciação esteve acompanhando na Comissão a votação do Relatório do Sistema Único de Segurança Pública- SUSP.

Nesta quarta-feira, o Relator Senador Anastasia indeferiu as emendas que poderia prejudicar o projeto, caso alterasse, pois se ocorresse alterações iria voltar a Câmara dos Deputados.

Como foi recusada emendas o projeto irá ser votado como está o Relatório do Senador sem alterações do projeto substitutivo e aprovado, que veio da Câmara dos Deputados.

Portanto, nesta quarta-feira, ocorreu pedido de vistas ao projeto. Quando ocorre o pedido de vistas, pois está previsto no Regimento do Senado, este pedido pode  ser concedido pelo presidente da Comissão. Enfim, ocorreu o pedido de vista coletiva da Comissão.

Qualquer pedido de vistas coletiva impede outros pedidos de vista individual.

Porém, no acordo ficou acertado que não poderá ter outros pedidos de vistas e já decidido pela comissão.



Sendo assim, o projeto terá de ser votado na Comissão na próxima semana.

Caso de emendas só poderá ser feita no plenário, não podendo ocorrer mais na Comissão.

A FENASPEN fez a articulação e agradecemos ao Relator Senador Anastasia pelo apoio na manutenção dos agentes penitenciários no SUSP da forma do projeto substitutivo e aprovado na Câmara dos Deputados, principalmente, o Senador foi firme perante todos em manter a natureza policial para os agentes penitenciários.


 Presidente da Fenaspen
Fernando Anunciação.


quinta-feira, 12 de abril de 2018

. FENASPEN: ARTICULAÇÃO REALIZADA PELOS REPRESENTANTES SINDICAIS DOS ESTADOS, ONDE O SINDASP-PE PARTICIPOU DA LUTA. A LUTA GARANTIU A INCLUSÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO NO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚPLICA E PRINCIPALMENTE COM O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE DE NATUREZA POLICIAL , APÓS A VOTAÇÃO SAIU O TEXTO FINAL DA PL 3734/2012


 SINDASP-PE ( João Carvalho) presente na Câmara dos Deputados

Os integrantes da Fenaspen articularam para garantir a inserção do agente penitenciário no Sistema Único de Segurança Pública-SUSP e principalmente garantir no texto que o agente penitenciário tem na sua atividade a natureza policial.

Isso é fundamental para a segurança jurídica em todos os termos categoria. Tanto para melhoria da Segurança Publica, bem como para benefícios para categoria.

Nesta Semana, os representantes dos Estados de Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Goiás, Distrito Federal (Associação), Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Santa Catarina. Participaram também os representantes dos agentes penitenciários Federais do  Paraná e Rio Grande do Norte.

Outros Estados tiveram participação em semanas anteriores como Ceará , Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Rondônia, Amapa, Rio Grande do Norte, Amapá, Alagoas e Amazonas.

Todos estes Estados estiveram integrados na luta.

Pelo SINDASP-PE esteve presente o Presidente João Carvalho e ajudou nas articulações insessante para convencimento junto aos Deputados com os companheiros na Câmara dos Deputados.

Estas ações foram lideradas pelo Presidente da Fenaspen Fernando Anunciação que esteve também de forma insessante e competentemente  participando de convencer junto as lideranças, no corpo a corpo e articulações.  

FENASPEN sempre na luta e trabalhando cada vez mais por você.

VEJA O TEXTO QUE INCLUI O AGENTE PENITENCIÁRIO NO SUSP E NO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE DE NATUREZA POLICIAL