Agente
Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia
Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito
Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim
traz o Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão:
manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em
hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar
celas, materiais e visitantes, dentre outras.
No Brasil,
são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e controlar
cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil
vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras,
caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o
Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja
um AGPEN para 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim,
deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no
Brasil.
A
profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado
levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo,
conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Para exercer o cargo, é necessário prestar concurso público, e se
tornar, então, servidor público policial estadual.
.
.
O Supremo
Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se
aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º
da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre
o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos
cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu
exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das
Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se
tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não
atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população. É tido como atividade de segurança
pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº
11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a
preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
BRASIL
O cargo de
Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de
Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados
nas delegacias. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados,
o cargo foi sendo extinto, como aconteceu esse ano no estado de São
Paulo. Existem também os Agentes Penitenciários Federais do Depen,
que trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança
máxima brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos
do país, e que foram construídas sob o molde Supermax das prisões
americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos
e mais de 400 mil Guardas Prisionais.
Interessante
dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)nº308/2004 para transformar o cargo de Agente
Penitenciário em Policial Penal, com atribuições de ostensividade
(polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos
praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo
devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No
estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no
art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº
34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia
Penitenciária.
Já na
Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao profissional
que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos integrais e em
paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado por
invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da Constituição
Federal.
Acre
No Estado
do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei
Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a
estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de
Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas
previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de
2004.
O Agente
Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como:
1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades
carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga;
4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro;
6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação
e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno
dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização
da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da
validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para
o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de
diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula
dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do
SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de
aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72,
assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de
40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas
contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de
visita.
.
Pernambuco
.
O cargo
foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de
30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis.A
categoria é regida pelo Estatuto dos funcionários policiais civis(
lei nº 6425/72). Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio
do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de
descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho
estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua
carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de
diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por
trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das
viaturas do Estado. O Plano de cargos e carreiras foi criado através
da Lei Complementar nº 150/2009. O Ingresso da Carreira é de nível
superior. O Agente Penitenciário de Pernambuco pode acumular o cargo
de professor, após a conquista de negociação do Plano de cargos. A
Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do
Sistema Penitenciário. A categoria está definida como servidor policia
civil. A Categoria foi agraciada com a lei de pensão especial nº
13.531/08, a pensão especial prevê reconhece os Agentes Penitenciários como
servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está
regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial
nº 62/2009, com previsão de servidor policial.
Os
Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais
como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com
previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está
regulamentado por ato normativo, conforme exigência do art. 34 do
decreto federal nº 5123/04, que regulamentou o Estatuto do
Desarmamento (lei nº 10.826/03).
Os
Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de
inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas
na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência
de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
A
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,
está devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº
066/2005 (altera a Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os
órgãos de Segurança Pública. Esta lei nunca foi revogada.
Diante,
de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária
estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de
serviço no território do Estado de Pernambuco.
.Alagoas
Lá, a
Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de 10/09/2010, é
composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções
parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
.
Distrito Federal
.
No
Distrito Federal o cargo de Agente
Penitenciário do DF é
composto por agentes penitenciários da carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal (AGEPEN-PCDF),
carreira regulamentada por Lei Federal.
Em 2005 o
Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário
(TECPEN-DF), atualmente denominado Agente de Atividades
Penitenciárias (AGATIVIPEN-DF), não policiais, dentro da estrutura
da Secretaria de Cidadania e Defesa Social, essa carreira foi criada
por Lei Distrital.
.
Roraima e Tocantins
A Polícia
Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente
Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito
de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme
resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.
.
Rio de Janeiro
No Rio
de Janeiro,
o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde
1963, os agentes fluminenses têm direito a porte
de armas,
antes mesmo da Polícia
Militar,
e o grupo que contem as rebeliões se chama Grupo
de Intervenção Tática (GIT).
Interessante ressaltar que na Constituição do Estado, em seu art.
183, existe a Polícia Penitenciária.
.
Goiás
.
No Estado
de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE
2002. O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído
na forma desta Lei, será integrado por Agentes de Segurança
Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias
(GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos
de alta periculosidade.
.
.
São Paulo
.
A Secretaria
de Administração Penitenciária de
São Paulo criou, em 2002, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001.
Interessante dizer que 1/3 (cerca de 23 mil) dos Agentes
Penitenciários Brasileiros trabalham no estado, para manter e vigiar
mais de 180 mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais.
A
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou
o Grupo
de Intervenção Rápida (GIR)
formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento
da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de
distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões,
além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato
com presos e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual
rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da
PM.
RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
REPUBLICAÇÃO
.
Colaborador: Ênio Carvalho
fonte: