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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SINDASP-PE SOLICITA RESPOSTA DO GOVERNO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E DA INCLUSÃO DO TERMO "SERVIDOR POLICIAL CIVIL"


A Diretoria do SINDASP-PE solicitou o cumprimento do acordo coletivo ao Governo do Estado e a resposta da última reunião para inclusão do termo "servidor policial civil" na Lei Complementar nº 150/2009.

A omissão da resposta está fazendo com que o SINDASP-PE recomece por novas denúncias e novas mobilizações para o atendimento do cumprimento do acordo coletivo de 2010.

O Governo Eduardo Campos que rotula que cumpre os acordos assinados, devia seguir o que propaga.

A Categoria deve saber que o SINDASP-PE não parou, mas está preparando novas ações para alcançar o objetivo.

A Categoria deve começar a mobilização com a retirada dos presos dos setores administrativos, conforme requisição do Ministério Público e cumprimento das normas do Procedimento Operacional Padrão.

O Sindicato PRECISA DO APOIO DE TODOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL para o cumprimento da questão da retirada dos presos destes setores.

O Sindicato encaminhou um ofício ontem (17/09/13), colocando um prazo de 72h (setenta e duas horas) para a resposta do Governo. Porém, caso o Estado se OMITA NOVAMENTE o nosso Direito que está em Lei (10.865/93 e 13.531/08) o Sindasp irá encaminhar denúncias, de ALTO NÍVEL, que vão atingir diretamente a cúpula da administração do Governo.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP (COLEGIADO)

VEJAM OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS SOLICITANDO A RESPOSTA DO GOVERNO:



 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

COMUNICAÇÃO DO SINDASP-PE AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E A SOCIEDADE PERNAMBUCANA ATRAVÉS DA IMPRENSA

A Diretoria do SINDASP-PE está comunicando através da imprensa falada a partir do dia  31/07/2013, o Seguinte vídeo:

SOMOS POLICIAIS CIVIS.
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Diretoria Executiva do Sindasp-PE

DIRETORIA DO SINDASP-PE VISITOU A PENITENCIÁRIA DR EDVALDO GOMES - PETROLINA -



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A Diretoria do SINDASP-PE representado pelo Diretor de Imprensa Sandro Aires visitou a Unidade Prisional de Petrolina para repassar as informações sobre o movimento que está sendo realizado conjuntamente com o Sindicato dos Policiais Civis -SINPOL-PE.
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 A cada visita os sindicatos estão entregando pareceres jurídicos e informando aos demais policiais civis sobre a desvalorização e o descaso do Governo com a categoria de Policiais Civis Penitenciários. Além destes, as demais categorias de policiais civis veem sofrendo desvalorização e descaso por parte do Estado que não cumpre Leis e Acordos firmados com estas entidades representativas de classe.

O Sinpol, conjuntamente com o Sindasp, irá promover um grande evento com toda a Polícia Civil de Pernambuco. AGUARDEM!

terça-feira, 30 de julho de 2013

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO EM CONVERSA DECLARA QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS SÃO POLICIAIS CIVIS.

O sindicato analisando a conversa do secretário em gravação  observou-se o seguinte:
O secretário sabe e  reconhece que somos policiais civis.

Trecho destacado no vídeo abaixo trata-se da fala do Secretário com alguns Agentes Penitenciários da Polícia Civil:

"vocês são policiais civis...
Sobre a discussão policial civil é uma discussão muito jurídica."

Uma pergunta ao Secretário representante do Estado: vai voltar atrás? 


Veja: clique no player do vídeo abaixo e escute a fala do Secretário:

O Agente Penitenciário é Policial Civil. Temos a legalidade que está nas Leis nº 10.865/93 e nº 13.531/08.

O Sinpol-PE reconheceu e deu um parecer jurídico. A procuradoria geral já confirmou em várias argumentações em defesa do Estado. O Judiciário e o Tribunal de Contas também reconhecem.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

O SINDASP/PE e o SINPOL/PE visitam as Delegacias do Estado de Pernambuco

Desde terça-feira o SINDASP e o SINPOL veem juntamente visitando as Delegacias de todo o Estado de Pernambuco a fim de tornar pública e notória a causa dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil. A cada visita os sindicatos estão entregando pareceres jurídicos e informando aos demais policiais civis sobre a desvalorização e o descaso do Governo com a categoria de Policiais Civis Penitenciários. Além destes, as demais categorias de policiais civis veem sofrendo desvalorização e descaso por parte do Estado que não cumpre Leis e Acordos firmados com estas entidades representativas de classe.

O Sinpol, conjuntamente com o Sindasp, irá promover um grande evento com toda a Polícia Civil de Pernambuco. AGUARDEM!
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Delegacia de Itamaracá
Delegacia de Itamaracá
Delegacia de Itamaracá
Delegacia de Itamaracá
Delegacia de Itammaracá
Delegacia de Itammaracá
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Itapissuma
Delegacia de Igarassu
Delegacia de Igarassu
Delegacia de Igarassu
Delegacia de Abreu e Lima
Delegacia de Abreu e Lima
Delegacia de Moreno
Delegacia de Ponte dos Carvalhos

Posteriormente, visitaremos (SINPOL-PE e SINDASP-PE) conjuntamente as Unidades Prisionais e lutaremos em conjunto. Estaremos publicando posteriormente outras fotos de visitas. O SINDASP-PE está trabalhando para a resgate da identidade funcional.
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VAMOS À LUTA!

A Diretoria do Sindasp/PE

domingo, 23 de junho de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO ANO DE 1993 FEZ CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL

É MAIS COMPROVANTE QUE O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA É POLICIAL CIVIL E  TEM ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.. ISTO É POLÍCIA CIVIL.
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE

segunda-feira, 17 de junho de 2013

SINDASP-PE FOI CRITICADO INJUSTAMENTE PELO MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. INFELIZMENTE MOSTRAREMOS A VERDADE


Na última semana, ocorreu publicação do Movimento Independente da Polícia Civil - MICPE afirmando que estava tudo certo sobre a questão do enquadramento dos Agentes Penitenciários na Polícia Civil, Afirmamos que isto é uma grande mentira. O SINDASP-PE esclarece que está em negociação, porém tem forças ocultas querendo jogar contra. Primeiramente, vamos demonstrar que o Presidente do Movimento Independente da Polícia Civil vem contando algumas inverdades para categoria.
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Confirmamos tudo que o Diretor Ávila Barreto publicou. Na Mesa específica a afirmação do Secretário de Administração Décio Padilha nas palavras dele disse: "Que não reconhecia a Associação do Movimento Independente da Polícia Civil e que aquela reunião só acontecia por causa do SINDASP-PE".
Além disso, na mesa eles levaram demandas para tratar de outros cargos.
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O SINDASP-PE reuniu-se com o Governo no dia 10 de junho de 2013.  Após esta reunião a Secretaria de Administração encaminhou a outros Sindicatos e Associações  o cronograma de reuniões de mesas específicas e que  no qual o Movimento Independente da Polícia Civil não está incluído. Isto demonstra que a Secretaria de Administração não reconhece tal associação e só o Sindicato dos Policiais Civis.
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 AFIRMAÇÕES DO MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLÍCIA CIVIL - MICPE
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"No dia 17 de maio do corrente participamos da primeira reunião com o Secretário de Administração, onde explanamos a situação dos agentes penitenciários desde 1975 até o presente momento e o próprio Secretário AFIRMOU que sua opinião era em efetivar os ASPs na Lei Complementar 137/08 que cria o PCCV dos Policiais Civis. No dia 19 de maio, nos reunimos novamente na SAD, onde foi entregue pelo presidente do MIPC/PE um parecer jurídico, elaborado por nossa banca de advogados, além de um ofício circunstanciado, o qual deixava claro nosso posicionamento em relação aos Agentes Penitenciários da Polícia Civil de Pernambuco." 
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RESPOSTA DO SINDASP-PE.
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O Parecer emitido do MICPE foi feito por apenas um advogado e não por uma Banca de Advogados como foi publicado e afirmado pelo Presidente do Movimento  Independente da Polícia Civil. Então dizer que o parecer foi feito por uma Banca de Advogados é uma inverdade, e esclarecemos que o referido parecer foi em cima de textos das publicações no blog do Sindasp-PE, feito pelo Vice-Presidente Carvalho.
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Demonstramos mais uma vez que os ataques são injustos pelo presidente da Associação do Movimento Independente da Polícia Civil.Acontece que se a demanda do Agente Penitenciário é necessário o apoio do Sindicato dos Policiais Civis e que hoje está apoiando a causa.
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O SINDASP-PE tomou as providências contra o Superintendente e notificou o Secretário da SERES sobre a Decisão da Assembléia Geral (Ofício nº 194/2013/ SINDASP-PE, em 10 de maio de 2013).  Acontece que na última Assembléia Geral  foi decidido que caso o Secretário não tomasse as providências cabíveis, iria ser tomada decisões na Assembléia Geral em junho de 2013. O Sindicato convocou e cabe a categoria tomar as providências e mobilizações a serem tomadas. Esta Assembléia Geral poderá tomar decisões e deliberações também pela questão da Dignidade Funcional. Informamos que a categoria é policial civil e que o SINPOL legitimamente pode representar a categoria conjuntamente com o SINDASP-PE. Sendo assim o SINPOL, como sindicato  deverá representar conjuntamente com o SINDASP nas mesas específicas da categoria, e já encaminhamos outro ofício informando que o SINPOL irá participar das mesas específicas.
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE
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terça-feira, 28 de maio de 2013

DIRETORIA DO SINDASP-PE REUNIU-SE COM GERENTES DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL

A Diretoria do SINDASP-PE reuniu-se com a Chefe de Unidade de Capacitação e  Desenvolvimento– UNICADE do Recursos Humanos da Polícia Civil, a Delegada  Dra. Margareth de Carvalho Sá, bem como o Chefe da Unidade  de  Assistência  e Avaliação  de  Pessoal - UNIASSAP, o Delegado Dr. Francisco de Assis de Melo Nogueira, para tratar de assuntos sobre a formulação das sínteses de atribuições dos policiais civis que estão em trâmite.
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A Diretoria do SINDASP-PE em defesa da categoria.
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quarta-feira, 15 de maio de 2013

SINDASP-PE ENCAMINHA DOCUMENTO AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL SOBRE A CONDIÇÃO ATUAL DA CATEGORIA

O SINDASP-PE solicitou uma reunião urgente com o Secretário de Defesa Social, Dr. Wilson Damásio para tratar da condição atual do Agente de Segurança Penitenciária como policial civil.
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE

sábado, 4 de maio de 2013

PROMOTORIA ELOGIA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO POLICIAIS CIVIS

  PARABÉNS!  AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
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Os agentes penitenciários Ávila Barreto Sousa e Anderson Dias de Oliveira, lotados respectivamente no COTEL e no Presídio de Igarassu/PE, foram elogiados pelo Promotor de Justiça Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, pelo trabalho desenvolvido na escolta de detento. Este elogio reconhece os Agentes Penitenciários como Policiais Civis.
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sexta-feira, 3 de maio de 2013

VICE -PRESIDENTE DO SINDASP CONVOCANDO A CATEGORIA PARA A ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2013

COMPAREÇAM EM MASSA

Este vídeo esclarece sobre a convocação das duas Assembleias Gerais do Dia 09 de maio de 2013. A 1ª trata da desfiliação da Central única dos Trabalhadores e a 2ª  Assembleia Geral trata da pauta da mesa específica e da questão do acordo coletivo de 2010, que firmou a efetivação do termo "servidor policial civil" e da questão do enquadramento no Quadro da Policia Civil. Acontece que existe atualmente o apoio  de Associações da Polícia Civil que estão trabalhando conjuntamente com o SINDASP para o referido enquadramento no Quadro.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Agentes Penitenciários da Polícia Civil são elogiados pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Camaragibe/PE

Os agentes penitenciários Anderson Dias de Oliveira e Petrúcio Emídio da Silva Filho, lotados no Presídio de Igarassu/PE, receberam o reconhecimento da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe/PE, Dra. Marília Falcone Gomes Lócio, pelo bom trabalho desempenhado naquela comarca.

Vejam ofício emitido pela Juíza:


Fonte: mipcpe.com
Postado por Diógenes Bem, revisado por João Carvalho

domingo, 14 de abril de 2013

VÍDEO DO PRESIDENTE DO SINDASP -PE COMUNICANDO AS AUTORIDADES QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO É SERVIDOR POLICIAL CIVIL

O Presidente do SINDASP-PE, Nivaldo de Oliveira Júnior, comunicando brilhantemente as autoridades no Seminário que participou a OEA, Ministério Público, representantes dos Direitos Humanos, Sociedade Organizada e Secretaria SEDSDH, SERES, que o Agente Penitenciário no Estado de Pernambuco é Servidor Policial Civil.


O SINDASP-PE em vários Fóruns e debates sempre explanou para autoridades que em Pernambuco, somos servidores policiais civis.  Além disso, no debate falou da necessidade da criação do funcionário de carreira para assumir os cargos da Secretaria.

O SINDASP-PE levou conhecimento às autoridades e ao SINPOL que o Agente Penitenciário é servidor policial Civil. Isto é um fato.
Veja o ofício ao SINPOL-PE:
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DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SINDASP NO ANO DE 2012



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A Diretoria do SINDASP-PE vem lutando pela real identidade, ou seja, que somos: Servidores Policiais Civis.

Precisamos de APOIO, de novas ideias estratégicas.

Criticar o Sindicato é muito fácil, quero ver é vencer a estrutura do Governo com todo preconceitos contra a nossa categoria.
Mais uma vez, CONVIDAMOS qualquer que se interessar na melhoria do Sistema para marcar uma reunião com a Diretoria do SINDASP-PE e venha expô suas ideias para que juntos possamos construir um futuro melhor para nossa categoria de Agente Penitenciário da Polícia Civil.

Postado por João Carvalho com revisão Diógenes Bem

sábado, 13 de abril de 2013

PORTE DE ARMA DOS PERITOS DA POLÍCIA CIVIL

Anteriormente, postamos entendimento equivocado sobre a questão do projeto de lei nº 199/2006 que autorizaria o porte de arma para os PERITOS, que são os criminais, médicos-legistas, papiloscopistas, odonto-legais e outros, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 06/03/2013.

No entanto, cabe destacar que no rol do art. 6º do Estatuto do Desarmamento não consta o inciso que permite o porte para os Peritos, bem como nem para Delegados, Escrivães, etc., visto que no inciso II consta as polícias previstas na Constituição Federal, tal como a Polícia Civil (Art. 144/CF).

Desta forma, coube às leis orgânicas das polícias civis dos Estados definirem os cargos integrantes da Polícia Civil. No caso de Pernambuco, a Lei Complementar nº 137/2008 definiu que os Peritos Criminais, Peritos Médicos-legistas e Dactiloscopistas são cargos integrantes da polícia civil de Pernambuco, fazendo jus à prerrogativa do porte de arma.

Sendo assim, aquele projeto teve por razão a nacionalização do porte de arma para os peritos, visto que em alguns poucos estados, a lei orgânica da polícia civil não destaca que os peritos são integrantes daquela, e sim, da polícia científica Estadual, à parte, o que não permitiria a prerrogativa do porte de arma, que é o caso do Estado de Goiás, por exemplo, em que a lei define apenas Delegado, Agente e Escrivão como cargos da sua polícia civil.

Pesquisa de Ênio Carvalho, revisão de Diógenes Bem  João Batista de Carvalho Filho

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O Dep. Major Olímpio diz que a falta de diálogo entre Secretarias resulta na prisão INDEVIDA de Agente Penitenciário

O Deputado Estadual de São Paulo, Major Olímpio, diz que por falta de comunicação e esclarecimento entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) resultou na prisão de um Agente Penitenciário por porte ilegal de arma.

A prisão foi efetuada pela Polícia Civil que foi influenciada pelo VETO da PLC 87/2011 que expande o porte de arma dos Agentes Penitenciários a nível Nacional.

O Dep. Major Olímpio disse também que este é um equívoco muito grande e uma total inversão de valores. Pois, já que os Agentes Penitenciários possuem porte de armas previsto no Artigo 6º do estatuto do desarmamento (Lei 10826) onde diz que:

"É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:"

Neste mesmo artigo ele diz quem são as pessoas que podem portar arma de fogo e consta o seguinte texto no inciso VII:

"os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;"

Portanto, fica POLÍCIA PRENDENDO POLÍCIA e a bandidagem batendo palmas para os absurdos cometidos pelo Governo.

Assista ao vídeo abaixo e veja todo depoimento do Deputado na íntegra:

Lembrando que aqui em Pernambuco os Agentes Penitenciários fazem parte do quadro da Polícia Civil por força de Lei:

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."

Postado por Diógenes Bem, Secretário Geral do SINDASP-PE

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Decisão de 2012 declara a categoria como POLÍCIA PENITENCIÁRIA na questão do Concurso de Agente Penitenciário de Pernambuco

O Vice-presidente Carvalho, em trabalho de pesquisa, conseguiu a Decisão que declara a categoria de Agentes Penitenciários como Polícia Penitenciária. Este é mais um fato onde mostra que a atividade do Agente de Segurança Penitenciária realiza serviço de policial. Este é mais um trabalho de pesquisa realizado pelo Vice-presidente.

VEJAM:


Esta notícia foi postada por João Batista de Carvalho Filho - Vice -presidente do SINDASP-PE

quinta-feira, 4 de abril de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ CADASTRADO NO INSS COMO PERTENCENTE AO ORGÃO DA POLICIA CIVIL




O Agente de Segurança Penitenciária Ademir Barros da Silva, matrícula: 208.830-4, bem como outros agentes penitenciários são cadastrados no INSS como pertencentes ao órgão da Polícia Civil.


Este documento servirá como peça para juntada no processo da Identidade.


João Batista de Carvalho Filho
Vicepresidente
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Colaborador 
joneilson cesar botelho
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Esta notícia foi postada por João Batista de Carvalho Filho - Vicepresidente do SINDASP-PE

terça-feira, 2 de abril de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EM SENTENÇA RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO EQUIPARANDO-SE AO POLICIAL CIVIL

Acompanhamento Processual - 2º Grau   
Dados do Processo
Número104178-1
DescriçãoAPELAÇÃO CÍVEL
RelatorFERNANDO CERQUEIRA
Data11/10/2005 10:11
FaseDEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
TextoRELATÓRIO Adoto o relatório da sentença de fls. 165/166, abaixo transcrito: "SOLANGE PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou ação ordinária contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, com o fim de obter a concessão de Pensão Especial em seu favor e de seus dois filhos menores em razão do falecimento de seu esposo, em conseqüência de acidente em serviço. Alega que o Estado de Pernambuco se negou a conceder a referida pensão na via administrativa. Invoca a autora o disposto no art. 98, § 2º, inciso XIII da Constituição do estado de Pernambuco, art. 282 e seguintes do CPC, artigos 259, parágrafo único e 260, parágrafo único do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/68), art. 83, 84 e 85 e seus parágrafos do Estatuto do Policial Civil (Lei 6.425/72), combinados com o art. 6º da Lei Estadual nº 10.865/93, onde lhe é garantido o direito de perceber o referido benefício previdenciário. Requereu (a) a citação do réu, (b) a intimação do Ministério Público, (c) a condenação do réu à concessão da Pensão Especial à autora no valor correspondente ao percebido pelos agentes penitenciários padrão ASP-II e o pagamento retroativo à data do falecimento do ex-agente, Francisco de Paula de Melo Medeiros, acrescido de juros e correção monetária, bem como o pagamento de honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total devido a título de pensão especial à autora. Requereu, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 08/45v. Em despacho de fls. 46, o juiz deferiu o pedido de justiça gratuita. Em contestação de fls. 50/55, o Estado-réu alegou preliminarmente a ausência de documentos essenciais, documentos não autenticados e litisconsorte ativo necessário, razão pela qual requereu a extinção do processo sem a análise do mérito. Ultrapassados os óbices preliminares, seja o processo julgado totalmente improcedente no mérito, bem como, por considerar o processo suficientemente instruído, vem requerer o julgamento antecipado da lide. Por precaução, protesta provar o alegado por todos os mesus de prova admitidos em direito. Às fls. 59 e 60, a parte autora fala sobre a contestação. Em parecer de fls. 97 e 98, a representante do Ministério Público opinou pela procedência da presente ação em todos os seus termos. Em despacho de fls. 103, o juiz determinou que a parte demandante se pronuncie, em cinco dias, a respeito da concessão de pensão especial à autora e aos filhos menores (fls. 100). O ue foi atendido como consta às fls. 110, onde a autora aproveira para requerer novamente o julgamento antecipado da lide". Acrescento que o MM juiz julgou procedente o pedido para condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento da pensão especial à autora no valor correspondente ao percebido pelos Agentes Penitenciários Padrão ASP-II, retroativo à data do falecimento do ex-servidor, acrescido de juros e correção monetário. Condenou, ainda, o Estado-réu ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez porcento) do valor atribuído à causa. Inconformado com o decisum o Estado de Pernambuco interpôs recurso de apelação, aduzindo, em resumo que, a concessão de pensão especial é inerente à morte de policial civil no exercício das atribuições do cargo, diferentemente do ex-servidor que é Agente Penitenciário morto em perseguição voluntária a marginais em via pública, não sendo tal mister atribuição de seu cargo. Irresignada com o percentual fixado na sentença, a autora interpôs apelação, aduzindo que em se tratando de ação condenatória os honorários advocatícios deverão ser fixados sobre o total da condenação e não sobre o valor da causa. Intimados, apenas a autora apresentou suas contra-razões ao recurso, aduzindo que restou demonstrado que o agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de lei, pugnando pela manutenção da sentença recorrida. O Ministério Público com assento nesta Segunda Instância, ofereceu parecer às fls. 194/195, opinando pelo não provimento do reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários. É o relatório. Ao Exmo. Sr. Des. Revisor. Recife, 23 de Setembro de 2005. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator
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link:

http://www.tjpe.jus.br/processos/
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Diante, de tal sentença iremos encaminhar ao processo da identidade para garantir a decisão final de reconhecimento como servidor policial civil.
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DURANTE VÁRIOS ANOS TRAVOU-SE UMA BATALHA JUDICIAL, QUE CULMINOU COM VÁRIOS RECURSOS DO ESTADO, NA ÉPOCA, ALEGANDO (O ESTADO) QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO ERA POLICIAL CIVIL. EM 2005 A VIÚVA GANHOU NA JUSTIÇA A PENSÃO ESPECIAL E O RECONHECIMENTO QUE TANTO BUSCOU PARA SEU ESPOSO QUE ERA SER EX-AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL, AGORA POLICIAL CIVIL MORTO EM COMBATE PARA GUARDAR A ORDEM E A SEGURANÇA (...) SEU MARIDO MORREU SEM SABER O QUE ERA! (...).
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Esta decisão é fundamental para identidade da categoria.
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Colaborador  - Diretor Ávila Barreto com incremento de João Batista de Carvalho Filho
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O Processo já transitou em julgado.
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O Estado foi condenado até nos atrasados. PAGAMENTO DO PRECATÓRIO
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ADOS DO PROCESSO
 Numero
9911622-0
 Recurso
PRECATÓRIO ALIMENTAR
 Comarca
RECIFE
 Relator
PRESIDENTE
 Relator Substituto
 SegredoJustica
N
 Revisor
 Protocolo
200900040380
 OrgaoJulgador
PRECATÓRIO
 Vara
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
 NumAcao
00381689419988170001
 TipAcao
AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES
 Parte  Nome 
AUTORSOLANGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOFERNANDO VIANNA PAES DE BARROS
ADVOGADOE OUTROS
RÉUESTADO DE PERNAMBUCO
MOVIMENTAÇÕES
 Data  Fase  Complemento 
29/08/2012 18:15JUNTADA DEALVARÁ JUDICIAL
29/08/2012 18:14EXPEDIÇÃOALVARÁ MARIA DO SOCORRO PAES DE BARROS LEVANTAR SEU CRÉDITO REF. AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
29/08/2012 18:13JUNTADA DEALVARÁ JUDICIAL
29/08/2012 18:12EXPEDIÇÃOALVARÁ FERNANDO VIANNA PAES DE BARROS LEVANTAR SEU CRÉDITO REF. AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
28/08/2012 17:18DEVOLUÇÃO DE REMESSA AO GABINETENÚCLEO DE PRECATÓRIOS
28/08/2012 16:47REMESSA DO PROCESSODOS AUTOS
24/08/2012 15:30RECEBIMENTO DO PROCESSODOS AUTOS
23/08/2012 15:29REMESSA AO GABINETEPRESIDENTE - PARA ASSINAR OS ALVARÁS.
23/08/2012 13:12DEVOLUÇÃO DE REMESSA AO GABINETENÚCLEO DE PRECATÓRIOS
23/08/2012 13:11REMESSA DO PROCESSODOS AUTOS
21/08/2012 12:46RECEBIMENTO DO PROCESSODOS AUTOS
21/08/2012 12:19REMESSA AO GABINETEPRESIDENTE - AOS RESP. PELOS CÁLCULOS JUDICIAIS.
21/08/2012 10:25CERTIDÃO DEPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DJ-E Nº 154 DISPONIBILIZADO EM 20/08/2012 E PUBLICADO EM 21/08/2012
21/08/2012 10:17JUNTADA DEDESPACHO
21/08/2012 10:16DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO - Ver textoNÚCLEO DE PRECATÓRIOS
20/08/2012 16:49REMESSA DO PROCESSODOS AUTOS
20/08/2012 16:37JUNTADA DEDESPACHO
24/07/2012 17:19RECEBIMENTO DO PROCESSODOS AUTOS
23/07/2012 18:17CONCLUSÃO PARA DESPACHOPRESIDENTE
23/07/2012 18:16JUNTADA DEPETIÇÃO
19/01/2012 13:56REMESSA INTERNANÚCLEO DE PRECATÓRIOS
29/07/2011 12:32DEVOLUÇÃO DE REMESSA AO GABINETEDIRETORIA CÍVEL
26/07/2011 14:21REMESSA AO GABINETEPRESIDENTE
04/08/2010 16:16JUNTADA DECOPIA DO OFICIO - DE NºS 16/10 E 17/10, REFERENTE À INSCRIÇÃO DOS PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2011
04/08/2010 16:08CERTIDÃO DEEXPEDIÇÃO OFÍCIOS DE NºS 16/10 E 17/10- INSCRIÇÃO
28/07/2010 16:41DEVOLUÇÃO DE REMESSA / CARGA / VISTA
08/06/2010 14:50REMESSA / CARGA / VISTAPROCURADOR GERAL DO ESTADO - FUNCIONÁRIA DRA. VERUSA REGINA DE LIMA, OAB-PE Nº 14.262.FONE:3181-8486
08/06/2010 14:23JUNTADA DECOPIA DO OFICIO
08/06/2010 14:22EXPEDIÇÃOOFICIO PROCURADOR GERAL DO ESTADO INFORMAR S DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA PARA ABATER NO CRÉDITO DO
20/10/2009 18:09CERTIDÃO DEAGUARDANDO INSCRIÇÃO DO CRÉDITO PARA JUNHO DE 2010
20/10/2009 17:41DEVOLUÇÃO DE REMESSA AO GABINETEDIRETORIA CÍVEL
09/10/2009 13:28REMESSA AO GABINETEPRESIDENTE - AOS RESP. PELOS CÁLCULOS JUDICIAIS PARA ANALISAR OS ELEMENTOS DA CONTA PRINCIPAL, BEM COMO PROCEDER A CERTIFICAÇÃO DA VERIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONF. DISPÕE O ART.10, INCISO I DA I.N Nº 15 DE 16/09/08.
09/10/2009 09:33REMESSA INTERNADIRETORIA CÍVEL
09/10/2009 09:28ENCAMINHADO AO EXMO. SR. PRESIDENTE


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 O Agente Penitenciário Francisco de Paula de Melo Medeiros tomou posse em 1994.
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O PROCESSO QUE ORIGINOU TODA A DECISÃO FOI Processo nº 001.1998.038168-2, VEJAM:
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O PROCESSO QUANDO ENTROU EM PAUTA DE JULGAMENTO
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DECISÃO DO PROCESSO Nº 001.1998.038168-2.
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Esta notícia foi postada por João Batista de Carvalho Filho - Vice -presidente do SINDASP-PE