Vara#: 5ª Vara da Fazenda Pública
Ação Originária#: 00020239220058170001 Ordinária Ordinária
Apelante#: Associação das Pensionistas, Aposentados e Viúvas do Estado de Pernambuco - APAVEPE
Advog#: Cláudia Caldas Pinto (PE022117)
Advog#: e Outros
Apelado#: FUNAPE - Fndação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, repr. legal do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
Apelado#: IRH/PE - Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
Procdor#: Rui Veloso Bessa
Procdor#: Maria Claudia Junqueira
Órgão Julgador#: 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Relator#: Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
Despacho#: Decisão Terminativa
Última Devolução#: 14/11/2014 18:02 Local: Diretoria Cível
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível contra sentença (fls. 297/300) prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0002023-92.2005.8.17.0001, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Tal sentença julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial.
Apelação Cível às fls. 304/313, requerendo a reforma da sentença, aduzindo, em síntese, que o Juízo sentenciante desatendeu ao que prevê a Constituição Federal e a legislação que rege a matéria, pois a LC Estadual nº 52/2003 criou uma contribuição previdenciária vinculada à saúde e incidente sobre o 13º salário dos usuários do SASSEPE.
Contrarrazões, fls. 317/323, requerendo o não provimento da Apelação.
O Ministério Público ofertou Cota, fls. 338/339, afirmando não possuir interesse no feito.
Passo a decidir.
A matéria destes autos já é conhecida deste Egrégio Tribunal, sendo inclusive de fácil deslinde.
É que o SASSEPE é um plano de assistência à saúde do Servidor Estadual, Criado pela Lei Complementar 30/2001, cuja adesão e desligamento são facultativos. Entretanto, aqueles que aderirem estarão, por óbvio, sujeitos às normas que o regem.
Nesse andar, ante a expressa previsão legal para o desconto da contribuição do SASSEPE também sobre as gratificações natalinas (13º salário), in casu, o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 52/2003, abaixo transcrita, não que se falar em ilegalidade do desconto ou procedência da tese da Associação autora/apelante.
Art. 15. ...........................................................................................................
I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o total da sua remuneração a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento;
(Grifo acrescido