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segunda-feira, 18 de abril de 2016

LEI PROÍBE REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES


LEI N°13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2016 – Seção 1 – pág. 01

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2° Pelo não cumprimento do art. 1°, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3° ( V E TA D O ) .
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

domingo, 4 de janeiro de 2015

AGENTES PENITENCIÁRIOS APREENDEM DROGAS NA PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE SOUZA - CARUARU

PARABÉNS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE SOUZA - CARUARU


Os Agentes Penitenciários  da Penitenciária Juiz Plácido de Souza -Caruaru apreenderam quase 1 (um) Kg de maconha , com o senhor Divaldo Ramos da Silva, que visitava o detento Alex Júnior da Silva Ramos da Unidade Prisional. A ocorrência foi no dia 04/01/2015, a droga era para o detento Edmilson José da Silva Farias, segundo informações. O Visitante foi encaminhado a delegacia.


VISITANTE


APRENSÃO DA MACONHA




PRESOS






AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO DE IGARASSU FAZ A APREENSÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E MATERIAIS ILÍCITOS

PARABÉNS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO DE IGARASSU!


Os Agentes Penitenciários do Plantão "C" do Presídio de Igarassu apreenderam 10 (Dez) Kg de Borico ,matéria prima para o crack, 2 litros de bebidas e molas de fogão, com mulheres estavam visitando a Unidade Prisional. A ocorrência foi no dia 04/01/2015.











quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO DE IGARASSU FAZ A APREENSÃO DE DROGAS

PARABÉNS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO DE IGARASSU!

Os Agentes Penitenciários do Plantão "C" do Presídio de Igarassu apreenderam 03 (três) Kg de maconha e 01 (um) Kg de Crack, com duas mulheres que estavam visitando a Unidade Prisional. A ocorrência foi no dia 31/12/2014 com as mulheres que foram encaminhadas a delegacia.


3 kg de Maconha e  1 kg de Crack 

26 Litros  de Bebida alcoólica



                                             As duas estavam com as drogas

Detida com a Bebida Alcoolica


sábado, 20 de dezembro de 2014

SINDASP DENUNCIA PARA A IMPRENSA E AUTORIDADES AS IRREGULARIDADES DA PORTARIA NA QUESTÃO DA REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. SOLICITOU PROVIDÊNCIAS PARA SUSPENSÃO DA PORTARIA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEPEN E CNPCP, BEM COMO INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

O SINDASP-PE  concedeu entrevista a imprensa sobre a publicação da Portaria da SDSDH nº 258/2014 que trata sobre a proibição da revista íntima Vexatória. Na entrevista relatou sobre as irregularidades e vícios da Portaria da Secretaria, pois não segue a Resolução nº 05/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal  Penitenciária, em sua totalidade.

A Portaria do jeito que se encontra não dar a mínima condição de trabalho ao Agente Penitenciário. A Resolução do CNPCP  nº 05/2014, prevê a utilização de scanners corporais, que não existem nas Unidades Prisionais, bem como as máquinas de raio x atuais que estão quebradas. Àquelas poucas Máquinas de raio x existentes estão quebradas e não tem manutenção. Lembrando que as máquinas de raio x existentes, não são para revista íntima.

O Sindicato denunciou e encaminhou expediente para o Ministério da Justiça, DEPEN, CNPCP e  Ministério Público solicitando a suspensão da Portaria pela ilegalidade da imposição sem dar condições de trabalho, previstas na Resolução do CNPCP nº 05/2014. 

Além destas providências estamos ingressando com ação judicial para a referida suspensão da Portaria.

O Documento abaixo é um dos encaminhamento realizado.


VEJA ABAIXO 
A ENTREVISTA CONCEDIDA 
PARA A TV RECORD E TV CLUBE 





ENTREVISTA REALIZADA PELA RECORD E TV CLUBE E QUE PASSOU NO JORNAL DA CLUBE E NA RECORD