Portaria nº 80/2020.
Considerando a necessidade de regulamentar o uso e o quantitativo das vagas destinadas a veículos automotores no estacionamento do prédio da SERES;
Art. 1º - O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, resolve regulamentar o uso e o quantitativo de vagas destinadas a veículos automotores no estacionamento da SERES/SJDH;
Art. 2º - O Setor de transportes da SERES deverá definir o quantitativo de vagas disponíveis no estacionamento da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, para uso das viaturas oficiais e veículos autorizados;
Art. 3º - Apenas veículos autorizados poderão se utilizar das vagas existentes no estacionamento, devendo observar o limite disponível; Parágrafo Único: Os servidores deverão realizar o cadastramento dos veículos no Setor de transporte da SERES, através do preenchimento de formulário próprio, de acordo com o ANEXO I e juntar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV do veículo e habilitação do condutor;
Art. 4º - Estando o pátio do estacionamento com todas as vagas devidamente ocupadas, não é permitido o ingresso de outros veículos, salvo os devidamente autorizados pelo Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 5º - Os ciclomotores deverão se utilizar do espaço próprio no estacionamento, observando o limite estipulado pelo Setor de transporte.
Art. 6º - Os Condutores de todos os veículos deverão apresentar identificação junto à portaria, caso seja solicitado pelo responsável.
Art. 7º - Ao constatar o preenchimento de todas as vagas no estacionamento da SERES, o responsável deverá informar do esgotamento das vagas e não permitir o ingresso de outros veículos, salvo em casos excepcionais, devidamente acompanhados e justificado.
Art. 8º - O Condutor do veículo deverá observar o espaço a ele destinado, facilitando as manobras dos demais no pátio. Parágrafo Único: a Inobservância de tal determinação poderá ensejar o reboque do veículo, as custas do proprietário;
Art. 9º - No período noturno, o condutor que desejar ingressar na SERES com veículo, caso haja vaga disponível, deverá apagar os faróis, acender a luz interna do veículo e se dirigir à portaria para sua identificação, se assim for solicitado pelo responsável.
Art. 10 - Os veículos estacionados no pátio da SERES, exceto aqueles autorizados ou quando houver a necessidade do serviço do condutor, não poderão pernoitar no local.
Art. 11 - Os espaços reservados deverão ser devidamente observados, não podendo ser ocupados por veículos de outros setores, salvo autorização do Secretario Executivo de Ressocialização.
Art. 12 – Fica vedada a lavagem de veículos particulares no âmbito de estacionamento da SERES.
Art. 13 - A SERES não se responsabilizará por qualquer dano provocado aos veículos no âmbito de seu estacionamento.
Art. 14 - Os responsáveis pela coordenação e organização do Estacionamento da SERES serão indicados pelo Gabinete da SERES.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigência a partir do dia 03 de fevereiro de 2020.
Art. 16 - Restam revogadas as disposições em contrário.
Fonte:
http://www.seres.pe.gov.br/bi//bi_02_2020.PDF
Fonte:
http://www.seres.pe.gov.br/bi//bi_02_2020.PDF