PORTARIA SINDASP-PE N 03/2017
O Presidente do SINDASP-PE diante dos poderes conferidos, conforme art. 27 a 30 do Estatuto do SINDASP-PE suspende momentaneamente as férias dos Diretores do SINDASP-PE e da Diretoria Executiva por necessidade de serviço até outras deliberações.
O novo período de férias será liberada posteriormente por deliberação do Presidente.
Recife, 13 de junho de 2017
João Batista de Carvalho Filho
Presidente do SINDASP-PE