Obedecendo a decisão da ASSEMBLÉIA GERAL DE 04 DE MARÇO DE 2011, QUALQUER DENÚNCIA DEVE SER ENCAMINHADA COM PROVAS OU COM IDENTIFICAÇÕES para fundamentação das ações do SINDICATO:
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
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A Diretoria do sindicato tem sido procurada para tomar providências quanto uma série de irregularidades ocorridas no Sistema Prisional do Estado, contudo, a maioria das denúncias não são acompanhadas de elementos comprobatórios, ou seja, os denunciantes por temor passam as informações incompletas, sem fotos, identificações ou superficialmente sem subsídio que nos permitam quaisquer ação administrativa ou judicial.
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Muitas vezes a base quer que o sindicato comprove fatos e eventos dos quais não participou. Em outros momentos, omitem informações e sequer por ocasião de nossas visitas informam as irregularidades a que os agentes e funcionários estão submetidos. Uma das máximas de nosso tempo é: “informação é poder”, sem deter informações fidedignas o sindicato está de mãos atadas. Não seremos irresponsáveis fazendo denúncias sem provas ou infundadas. Não teremos dificuldades em chegarmos até a última instância para defender nossos filiados quanto ao que for certo, mas não nos exporemos a ser alvos de processos judiciais ou administrativos por calúnia ou difamação, sem como comprovar as irregularidades. Àqueles que encaminharem as provas ou identificações serão preservados.
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É papel do sindicato defender a categoria, denunciar irregularidades, combater excessos e abusos cometidos pelo gestor (patrão), porém precisamos da colaboração dos servidores.
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PROCEDIMENTOS PARA DENÚNCIAS
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Encaminhe por escrito sua denúncia (Representação), via email: sindasppernambuco@gmail.com, ou, se preferir, dirija-se à sede do SINDICATO, Rua do Riachuelo, nº 105, Edf. Círculo Católico, 8º Andar, sala: 825, para prestar pessoalmente suas declarações.
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Esclarece-se ainda que, a denúncia não precisa vir acompanhada, necessariamente, de documentos comprobatórios. Contudo, é importante ressaltar que devem constar na denúncia, as informações básicas suficientes para se checar as irregularidades apontadas, contendo o seguinte:
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a) local;
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b) data;
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c) nomes dos envolvidos;
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d) testemunhas (nomes, endereços e/ou telefones para contato);
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e) quaisquer elementos / informações que possam ajudar nas investigações;
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f) a denúncia poderá vir assinada por várias pessoas para evitar perseguições;
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g) fotos, caso existam, devem ser anexadas à denúncia.
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h) denúncias não serão aceitas anônimas.
-Recebida a denúncia pelo setor competente do SINDASP, esta será encaminhada para distribuição, ou seja, tomaremos as providências cabíveis junto aos órgãos competentes.-
Em qualquer hipótese, caso sinta-se constrangido, sua identidade será preservada, mas não serão aceitas denúncias anônimas.
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DIRETORIA DO SINDASP