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terça-feira, 26 de agosto de 2014

SINDASP-PE CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA PARA A CATEGORIA


 COM A PUBLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO POP A CUSTODIA DE PRESOS NÃO PODERÁ EXCEDER 12 HORAS, APÓS ESSE PERÍODO SEGUE-SE A DESCANSO


RESPOSTA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO -SERES




        Após varias reivindicações do SINDASP-PE, e outras tantas reuniões foi publicado no BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 67/14 DE 26/08/2014, dentre as alterações esta a que consta no item 21 sub tem 8; 8.1; 8.2 e 8.3. que estabelece que a custodia hospitalar devera ser realizada preferencialmente por agentes escalados para tal fim e que o plantonista devera ser substituído o mais breve possível, e que o agente não poderá exceder a 12 horas de custodia, após esse período segue-se a descanso, conforme art 71 da lei complementar 049/2003. Lembrando que o Art 71. define que cada 1 (uma) hora de trabalho são 3 (três) horas de descanso, em casos de necessidade de serviço.

Além disso, a publicação tem a previsão que estará sendo criado a Central de Custódia.

veja o POP  no link abaixo

http://www.seres.pe.gov.br/bi/2014/bi_67_2014.pdf 

SINDASP-PE SEMPRE PENSANDO EM VOCÊ

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

SERES É DESMASCARADA MAIS UMA VEZ!!!


Descobrimos que, desde sua primeira publicação, a SERES agiu de má fé e arbitrariamente modificando o POP sem o consentimento ou vistas deste Sindicato.

Vejam abaixo o texto do POP que o Sindasp encaminhou à SERES depois de revisado:

Veja o Ofício de Encaminhamento do POP  à SERES com autenticação mecânica de recebimento em data anterior a publicação do POP:


Veja agora a parte que a SERES acrescentou no POP antes de publicar. 
NOTA: este trecho grifado abaixo não estava no documento revisado e encaminhado pelo SINDASP à SERES.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 25
DO TRANSPORTE DO PRESO
(...)
1 – Os encarregados da escolta devem tomar todas as medidas para impedir a fugas de detentos;
2 – O efetivo deve obedecer, no mínimo, à proporção de 02(dois) Agentes Penitenciários por preso a ser escoltado, até o limite de 02 (dois) presos em viatura de tamanho pequeno. Quando o número de presos for maior, e transportados em viatura de maior porte (Caminhão xadrez, Transit, Ducato Sprinter, etc.) ou em comboio, essa proporção será reduzida, até a critério do Chefe da Escolta.
3 - Para as escoltas reforçadas, ou em velório se obedecerá o número mínimo de 03 (três) Agentes por preso;
4 – Ao chefe da escolta, sob cuja responsabilidade está a guarda do(s) preso(s), caberá elaborar previamente o planejamento das diversas modalidades de escolta;
5 – Antes do contato com o detento, os encarregados da escolta deverão, através de informação da seção competente da Unidade Prisional (Penal, Segurança), procurar saber seu grau de periculosidade; (...)

Da mesma forma a SERES publicou no dia 20/08/2013 a Portaria nº 711/13 no B.I. nº 49/13 alterando POP de forma que prejudicou os Agentes Penitenciários numa sobrecarga de trabalho forçado.

Anteriormente, o POP dizia que o agente em custódia hospitalar teria igual período de descanso e que o plantão desse agente não poderia ultrapassar as 12 horas de serviço.

Agora, após a alteração feita pela SERES, sem o crivo do SINDASP, obriga o agente a retornar para a Unidade mesmo após 12 horas de custódia hospitalar.

Imagine que o agente que passa o dia na Unidade Prisional desempenhando as diversas atividades que são muito cansativas, desgastantes e estressantes e ainda terá que ir ao hospital à noite para custodiar preso internado, sujeito ao contágio das mais diversas doenças ao qual fica o agente exposto durante a custódia.

Como pode o Estado GARANTIR um trabalho de qualidade enviando agentes exaustos para fazerem serviço de custódia hospitalar onde toda atenção é pouca para evitar que o preso FUJA, seja RESGATADO ou MORTO por terceiros???


Esta foi mais uma manobra do Governo que desgasta e põe em risco a vida dos Agentes Penitenciários para burlar a falta e a necessidade do aumento de efetivo no quadro de agentes, sobrecarregando-os e aumentando ainda mais o nível de estresse do Policial Civil Penitenciário que está “levando o Sistema nas costas” pra fazer "média" pro Governo.


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Esclarecendo o POP no item nº 21 (CUSTÓDIA HOSPITALAR)


Esclarecendo o Procedimento Operacional Padrão Nº 21


SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.

Existem dois tipos de custódia hospitalar:
A EMERGENCIAL e a PERMANENTE.

Custódia Permanente:

A custódia permanente é aquela onde o preso fica internado por tempo indeterminado, ou seja, após o socorro emergencial. Esta custódia deve ser efetuada por uma equipe exclusiva para tal finalidade. Uma equipe de custódia hospitalar (ver item 8.1).

8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço:

Na custódia hospitalar o agente escalado para tal não poderá ultrapassar 12 horas de plantão, ou seja, para o policial civil penitenciário que for escalado para o hospital, o plantão será de no máximo 12 horas de serviço.

8.1  Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal.

Neste item 8.1 esclarece que o plantão do agente escalado para custódia hospitalar é no hospital, ou seja, não há no que se falar em retorno a Unidade Prisional.

No item acima diz que, preferencialmente, devem-se ter agentes escalados para esta finalidade, ou seja, ter uma equipe exclusiva para custódia hospitalar e não pelo plantão. O termo "PREFERENCIALMENTE" se refere aos casos dos itens 8.2 e 8.3, ou seja, nas custódias emergenciais quando o plantão faz o socorro e permanece na custódia do preso até a substituição desses agentes por agentes do grupo de custódia, mas lembrando que essa substituição não poderá ultrapassar às 12 horas de plantão.

No Regimento Interno nº 03/12, publicado no dia 19/03/2012, diz no artigo 24, inciso VIII:

Art. 2 4. São atribuições da Área Operacional do Plantão, entre outras:
VIII - o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine;

Custódia Emergencial:

8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão.

A custódia emergencial é aquela que se inicia nas primeiras horas de socorro ou de internamento do preso, quando é o caso. Se nestas primeiras horas for escalado agentes plantonistas, então se deve considerar uma carga horária menor que as 12 horas.

8.3  Nesta condição, deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional.

Observe ainda que o agente escalado para a custódia emergencial, CASO ELE RETORNE A UNIDADE, tem direito a igual período de descanso após o dia de labor, ou seja, no plantão conseguinte ele terá direito a descansar o mesmo tempo que passou no hospital.

O POP Nº 21 termina orientando os agentes sobre os cuidados que devem ter durante o período de custódia, pois descumprindo tais cuidados poderá o agente ser penalizado.

8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológicas, alternadamente, devendo nestes casos haver orevezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu posto,desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

SINDASP recebe denúncias sobre desvio de agentes para custódias de outras Unidades


Recebemos denúncias de que no Hospital Miguel Arraes existe um preso da Barreto Campelo que está sendo custodiado por agentes plantonistas do Complexo do Curado.

Não é correto tirar agentes do plantão para fazerem custódia em outra Unidade.

É obrigação do Estado ter um efetivo mínimo em cada Unidade que possa suprir suas necessidades do Sistema.

Além da Barreto Campelo, o mesmo está acontecendo no COTEL e no presídio de VITÓRIA, estão desviando agentes de outras Unidades e causando desfalque no plantão.

Esta situação fica ainda pior quando o agente aceita ir sozinho para custodiar um preso. O POP e o Código Penitenciário de Pernambuco regulamenta esta situação determinando o mínimo de 2 agentes para cada preso.

O agente não é obrigado a ir, caso ele seja coagido deverá registrar o fato em livro e comunicar oficialmente a corregedoria da SDS.

Veja o que diz o POP: (Fonte: www.seres.pe.gov.br)
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 21
DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO

PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão e/ou de pé;
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agentes custodiantes;
2. Documentos
2.1 Livro de passagem do serviço;
2.2 Recibo de passagem e entrega do preso;
2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos;
2.4 Folha de rosto do preso internado contendo informações sobre o seu grau de periculosidade.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso; 
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.
5 – Os agentes penitenciários responsáveis pela custódia do preso poderão se ausentar do posto para a realização de suas refeições, sempre através de revezamento e em período não superior a 01 (uma) hora para cada refeição
6 – Não poderão os custodiantes se ausentar do local de custódia a título de repouso, o qual, se houver condições de segurança e tranqüilidade, poderá ser realizado em revezamento, no mesmo ambiente da internação ou em local a ele contíguo, em condições de pronta atuação;
7 - O preso, enquanto estiver internado, deverá permanecer algemado de forma eficiente a algum objeto fixo ou de proporções tais que impeçam a sua fuga, bem como, em caso de deslocamento no interior da unidade hospitalar deverá estar com suas mãos algemadas uma a outra. Caso seja verificada a impossibilidade de ser empregada tal rotina de segurança, o fato deverá ser comunicado pelos Agentes custodiantes à chefia imediata do estabelecimento penitenciário a que estiverem vinculados. 
8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço:
8.1 – Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal.
8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão.
8.3 – Nesta condição (item 8.2), deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional (no mesmo dia do plantão).
8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológicas, alternadamente, devendo nestes casos haver o revezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu posto, desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta. (Ex: uso de equipamentos eletrônicos)
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OBSERVAÇÃO:

O  agente deve cumprir o POP". NÃO HÁ DUVIDA SOBRE A ATRIBUIÇÃO  DO PLANTÃO NO POP:

BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12 Subseção II

Dos Plantões

Ar t . 2 2 .-----------------------------------------------------------------------------------


VIII o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine"

- SE O PRESO FICAR INTERNADO O AGENTE DEVE SER SUBSTITUIDO PELO O GRUPO DE CUSTÓDIA QUE NO POP DIZ , BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12
Publicado em 20 de agosto de 2012.

"ENTÃO O ESTADO QUE CRIE O GRUPO DE CUSTÓDIA PREVISTO NAS QUOTAS DE PJES"

*Em azul, grifos nosso.
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Postado por Diógenes Bem e João Batista de Carvalho Filho

sábado, 1 de setembro de 2012

SECRETARIA REGULAMENTOU ONTEM MAIS ALGUNS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS EM ESCOLTA E OUTROS ITENS

De acordo com as negociações realizadas no ano de 2011, e na pauta de negociação do SINDASP-PE e em cumprimento as exigências do Plano Diretor do Sistema Penitenciário assinado com o Ministério da Justiça no ano de 2007. Foi finalmente regulamentado todos os procedimentos necessários para as atividades no Sistema Penitenciário de Pernambuco.





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Link:
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Esta foi mais uma vitória desta gestão do SINDASP -PE. Estou   anexando abaixo a sua cartilha diária. Click nos Links abaixo:
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João Batista de Carvalho Filho
Vice -Presidente do SINDASP-PE
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TODOS OS OUTROS PROCEDIMENTOS ESTÃO NO LINK ABAIXO:
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REGIMENTO INTERNO
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Link:
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - BOLETIM ESPECIAL Nº 08/2012
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Link:
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - BOLETIM ESPECIAL Nº 14/2012
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Link:
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - BOLETIM ESPECIAL Nº 17/2012.
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Link:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

SINDASP - PE CONSEGUE MAIS UMA REGULAMENTAÇÃO NO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

A Categoria com o movimento realizado nas Unidades Prisionais está conseguindo alguns avanços. No dia de Hoje, 21 de agosto de 2012 foi regulamentado através do Procedimento Operacional Padrão -POP, algumas questões como escoltas, rebelião e custódia.
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A Categoria deve se manter unida para que ocorram os avanços desejados. No último dia 17 de agosto de 2012, foi conseguido a liminar derrubando a escala 24 x 72 horas. A Secretaria deve ser notificada a qualquer momento e será publicado no diário oficial da União. Estamos  atentos as negociações. No dia 24 de agosto de 2012, às 14: 30 horas acontecerá uma reunião na SAD, que tratará de vários temas da pauta de 2011 ( não cumprida) e 2012.
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A Categoria deve cumprir o que está previsto em normas e legislação. Não faça o ilegal. Só realize o que for legal! 
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LINK EM PDF:
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quarta-feira, 6 de junho de 2012

POP - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PUBLICADO

O SINDASP -PE após negociações conseguiu a publicação do POP. Este Procedimento Operacional Padrão juntamente com o Regimento Interno foi um itens do acordo coletivo de 2011. Esta regulamentação é previsto  no Plano Diretor do Sistema Penitenciário e que foi assinado no ano de 2007, com o Ministério da Justiça.
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O Regimento e o POP é uma regulamentação do Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, cuja Lei nº 7699, de 24 de julho de 1978.
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link: boletim interno:

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