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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Situação Atual do Porte de Arma

Em virtude do conflito de interpretações entre o estatuto do desarmamento e o despacho n° 158/2009-SENARM/DARM/DCOR, da Polícia Federal, que entende que o porte de arma dos agentes prisionais ou agentes penitenciário é somente em serviço, bem como em razão da atual vigência do Decreto Federal 5.123, de 2004, que confere aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma mesmo fora de serviço.


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 Tendo em vista tais fatos, recomendamos a todos os filiados que cumpram o que está disposto no Boletim Interno SERES Nº 62/2009. A legislação vigente define que se solicita a autorização para porte fora do serviço. A Secretaria regulamentou através do Boletim Interno que tem valor de publicidade, conforme artigo 4º, DECRETO Nº 26.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CITA:
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"Art. 4º Fica criado o Boletim Interno - BI, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, com a finalidade de dar publicidade no âmbito do sistema prisional de portarias, instruções, ordens de serviço, recomendações, escalas de serviço e demais normas internas relativas a pessoal, material e financeiro, para conhecimento e devida execução.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, por meio de portaria disciplinará a elaboração, composição, formatação, periodicidade e difusão do Boletim Interno - BI, de que trata este artigo."
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link:
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BOLETIM INTERNO SERES Nº 62/2009

link:

A ASPEPE informa  que evitem frequentar estabecimentos bancarios bem como se ausentarem de Pernambuco portando suas armas, sem a devida autorização para o porte. Tal recomendação tem por objetivo evitar problemas futuros até que seja aprovado o Projeto de lei nº 5982/2009,  que equipara o porte de arma dos agentes penitenciários ao dos demais órgãos de Segurança Pública. Informamos que o projeto é de natureza conclusiva, o que não condiciona sua aprovação ao plenário da casa.
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-DIRETORIA DA ASPEPE

sábado, 2 de maio de 2009

PORTE FEDERAL: PORTARIA N°. 478/2007-DG/DPF Brasília/DF 06 de novembro de 2007

PORTE EM ÂMBITO FEDERAL!



MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007, BOLETIM DE SERVIÇO N°. 14.
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1ª PARTE
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ATOS DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA N°. 478/2007-DG/DPF Brasília/DF 06 de novembro de 2007
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Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de serviço.
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto n°. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria n° 613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido nos integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, com base no art. 60. inciso VII da lei 10826/03. Desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto n°. 6.146, de 2007; da portaria n°. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF.
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Art. 1° - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo, Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.
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§ 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
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§ 2° Os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
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Art. 2° - Revoga-se a portaria n°. 315 de 7 de julho de 2006.
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Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: