Em virtude do conflito de interpretações entre o estatuto do desarmamento e o despacho n° 158/2009-SENARM/DARM/DCOR, da Polícia Federal, que entende que o porte de arma dos agentes prisionais ou agentes penitenciário é somente em serviço, bem como em razão da atual vigência do Decreto Federal 5.123, de 2004, que confere aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma mesmo fora de serviço.
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Tendo em vista tais fatos, recomendamos a todos os filiados que cumpram o que está disposto no Boletim Interno SERES Nº 62/2009. A legislação vigente define que se solicita a autorização para porte fora do serviço. A Secretaria regulamentou através do Boletim Interno que tem valor de publicidade, conforme artigo 4º, DECRETO Nº 26.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CITA:
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"Art. 4º Fica criado o Boletim Interno - BI, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, com a finalidade de dar publicidade no âmbito do sistema prisional de portarias, instruções, ordens de serviço, recomendações, escalas de serviço e demais normas internas relativas a pessoal, material e financeiro, para conhecimento e devida execução.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, por meio de portaria disciplinará a elaboração, composição, formatação, periodicidade e difusão do Boletim Interno - BI, de que trata este artigo."
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link:
http://asppernambuco.blogspot.com/search/label/PORTARIA%20DE%20ARMAS%20DE%20FOGO%20EM%20SERVI%C3%87O
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BOLETIM INTERNO SERES Nº 62/2009
link:
A ASPEPE informa que evitem frequentar estabecimentos bancarios bem como se ausentarem de Pernambuco portando suas armas, sem a devida autorização para o porte. Tal recomendação tem por objetivo evitar problemas futuros até que seja aprovado o Projeto de lei nº 5982/2009, que equipara o porte de arma dos agentes penitenciários ao dos demais órgãos de Segurança Pública. Informamos que o projeto é de natureza conclusiva, o que não condiciona sua aprovação ao plenário da casa.
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-DIRETORIA DA ASPEPE




