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domingo, 22 de março de 2020

PORTARIA SOBRE RECAMBIAMENTO E SUSPENSÃO DE VISITA

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva


PORTARIA SJDH Nº 22 DE 19 DE MARÇO DE 2020

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população 
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável, os recambiamentos interestaduais de pessoas 
privadas de liberdade, ressalvadas as transferências com o Sistema Penitenciário Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SJDH Nº 23 DE 20 DE MARÇO DE 2020

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de 
Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 48.832, de 19 de março de 
2020, Portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública nº 135/2020, de 18 de março de 2020,

CONSIDERANDO o cenário atual da disseminação do coronaví rus e a necessidade imediata de intensifi cação das medidas de 
enfrentamento ao COVID-19 em Pernambuco;

CONSIDERANDO os protocolos de atuação oriundos do Grupo de Trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional, por 
meio da Portaria Gab-Depen nº 135, de 28 de fevereiro de 2020, e das reuniões realizadas desde o início de março com representantes 
responsáveis pela saúde no sistema prisional;

CONSIDERANDO os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e 
Segurança Pública - CONSEJ e o DEPEN, na data de 12 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgão de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fi m de evitar 
a proliferação do coronavírus;

CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;

CONSIDERANDO o objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender por prazo indeterminado as visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos