PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2011, que estabelece e padroniza os
procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e
presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e
Militar durante o período noturno;
1.1- Antes do encaminhamento de qualquer preso no
horário das 21h00min às 08h00min, devera o
CIODS manter contato prévio com a Unidade
Prisional, para informação dos dados infra:
O POLICIAL CHEFE DA EQUIPE responsável em
recolher o preso, deverá ser identificado (NOME E
MATRÍCULA) mediante a apresentação de carteira
funcional ou equivalente, individualmente na
portaria do COTEL (ou unidade destino), antes da
abertura do portão para a entrada da viatura com
o restante da equipe e o preso;
Os dados do PRESO que será recolhido (NOME E
FILIAÇÃO) deverão também ser repassados,
anteriormente, pelo CIODS;
Qualquer viatura só adentrará a unidade Prisional,
após identificação prévia, contendo as
especificações da GUARNIÇÃO (modelo do carro e
numeração da viatura) que conduzirá o preso a
ser recolhido;
Nos casos de apresentação de preso pela Policia
Federal, o CIODS deverá deslocar viatura
cadastrada para a realização do procedimento de
Segurança, informando, antecipadamente, os
dados desta.
1.2- Todas as informações relacionadas no item
anterior deverão ser repassadas pelo CIODS, com
antecedência mínima de uma hora, à Unidade
Prisional, através do telefone da Permanência do
COTEL- Centro de Observação Criminológica e
Triagem Prof. Everardo Luna (81) 3184-2297 e a
CPFR - Colônia Penal Feminina do Recife (81)
3184-2244;
1.3- Em caso de dúvidas para o fiel cumprimento da
presente normatização, deverá o chefe de plantão
entrar em contato com o Gerente da UP ou
Gerente da GOS.
1.4- Fica a cargo dos chefes de Plantão, informar e dar
conhecimento das normas aos seus subordinados,
para cumprimento.
2- Em caso de recaptura de presos foragidos ou evadidos,
serão recolhidos na unidade de origem mediante
apresentação de documentação expedida pela autoridade
judicial competente e Laudo Traumatológico;
2.1- Nos casos de Presos recapturados distantes da
Unidade Prisional de origem, deve-se recolher na
Unidade mais próxima;
2.2- Nos casos de Presos recapturados, que em virtude
do lapso temporal não foi possível expedir o
mandado de prisão, contudo existam registros de
sua fuga ou evasão, deve-se recolher a Unidade
de Origem.
3- Nas cidades que não dispõem de Instituto de Medicina
Legal, o Laudo Traumatológico será substituído pelo Laudo
Médico da Unidade Hospitalar Pública da Região