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sábado, 14 de março de 2020

EM RECEBIMENTO DE PRESOS E EXAME TRAUMATOLÓGICO

 PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE 
FEVEREIRO DE 2011, que estabelece e padroniza os 
procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e 
presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e 
Militar durante o período noturno;
1.1- Antes do encaminhamento de qualquer preso no 
horário das 21h00min às 08h00min, devera o 
CIODS manter contato prévio com a Unidade 
Prisional, para informação dos dados infra:
 O POLICIAL CHEFE DA EQUIPE responsável em 
recolher o preso, deverá ser identificado (NOME E 
MATRÍCULA) mediante a apresentação de carteira 
funcional ou equivalente, individualmente na 
portaria do COTEL (ou unidade destino), antes da 
abertura do portão para a entrada da viatura com 
o restante da equipe e o preso;
 Os dados do PRESO que será recolhido (NOME E 
FILIAÇÃO) deverão também ser repassados, 
anteriormente, pelo CIODS;
 Qualquer viatura só adentrará a unidade Prisional, 
após identificação prévia, contendo as 
especificações da GUARNIÇÃO (modelo do carro e 
numeração da viatura) que conduzirá o preso a 
ser recolhido;
 Nos casos de apresentação de preso pela Policia 
Federal, o CIODS deverá deslocar viatura 
cadastrada para a realização do procedimento de 
Segurança, informando, antecipadamente, os 
dados desta.
1.2- Todas as informações relacionadas no item 
anterior deverão ser repassadas pelo CIODS, com 
antecedência mínima de uma hora, à Unidade 
Prisional, através do telefone da Permanência do 
COTEL- Centro de Observação Criminológica e 
Triagem Prof. Everardo Luna (81) 3184-2297 e a 
CPFR - Colônia Penal Feminina do Recife (81) 
3184-2244; 
1.3- Em caso de dúvidas para o fiel cumprimento da 
presente normatização, deverá o chefe de plantão 
entrar em contato com o Gerente da UP ou 
Gerente da GOS.

1.4- Fica a cargo dos chefes de Plantão, informar e dar 
conhecimento das normas aos seus subordinados, 
para cumprimento.
2- Em caso de recaptura de presos foragidos ou evadidos, 
serão recolhidos na unidade de origem mediante 
apresentação de documentação expedida pela autoridade 
judicial competente e Laudo Traumatológico;
2.1- Nos casos de Presos recapturados distantes da 
Unidade Prisional de origem, deve-se recolher na 
Unidade mais próxima;
2.2- Nos casos de Presos recapturados, que em virtude 
do lapso temporal não foi possível expedir o 
mandado de prisão, contudo existam registros de 
sua fuga ou evasão, deve-se recolher a Unidade 
de Origem.
3- Nas cidades que não dispõem de Instituto de Medicina 
Legal, o Laudo Traumatológico será substituído pelo Laudo 
Médico da Unidade Hospitalar Pública da Região