JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 22 DE 19 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável, os recambiamentos interestaduais de pessoas
privadas de liberdade, ressalvadas as transferências com o Sistema Penitenciário Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 23 DE 20 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de
Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 48.832, de 19 de março de
2020, Portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública nº 135/2020, de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO o cenário atual da disseminação do coronaví rus e a necessidade imediata de intensifi cação das medidas de
enfrentamento ao COVID-19 em Pernambuco;
CONSIDERANDO os protocolos de atuação oriundos do Grupo de Trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional, por
meio da Portaria Gab-Depen nº 135, de 28 de fevereiro de 2020, e das reuniões realizadas desde o início de março com representantes
responsáveis pela saúde no sistema prisional;
CONSIDERANDO os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e
Segurança Pública - CONSEJ e o DEPEN, na data de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgão de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fi m de evitar
a proliferação do coronavírus;
CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;
CONSIDERANDO o objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado as visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
