A Secretaria de Administração lançou o programa "Pedala PE", criando a oportunidade de servidores que usam bicicleta como transporte para o trabalho tivesse um dia de folga, após 15 (quinze) dias úteis de uso de bicicleta durante o mês. Cumprindo estes requisitos ganharia um dia de golga. Entretanto, a Portaria da Secretaria de Administração exigia uma regulamentação que deve ser realizada pela Secretaria da pasta, como forma de controle.
Porém, para funcionar legalmente fazia necessidade de regulamentação em cada Secretaria da pasta.
Sendo assim, o presidente do SINDASP-PE João Carvalho negociou e conseguiu que a Secretaria regulamentasse tal benefício aos servidores do Sistema Penitenciário.
Tal medida segue uma regra de exigências para o controle.
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d) Portaria SERES Nº 84/2018, de 29 de janeiro de 2018.
Folga Programa Pedala PE dos Servidores do Sistema Prisional de Pernambuco
Ementa: Estabelece critérios para o gozo da folga
dos servidores do Sistema Prisional de Pernambuco,
referente aos usuários do Programa Pedala PE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a uniformização do gozo da folga dos servidores do Sistema Prisional de
Pernambuco, referente aos usuários do Programa Pedala PE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, como também nos arts. 1º e 2º
da Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº 99, de 27 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de práticas de valorização e dignificação do servidor, com vistas à
modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional da Secretaria Executiva de
Ressocialização do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos concernentes ao gozo da folga dos servidores do
Sistema Prisional de Pernambuco, referente aos usuários do Programa Pedala PE, do pessoal das unidades
operativas/administrativas no âmbito institucional da SERES, a fim de garantir a igualdade de oportunidades;
RESOLVE:
Aprovar as normas que regulamentam gozo da folga dos servidores do Sistema Prisional de Pernambuco, referente aos
usuários do Programa Pedala PE, do pessoal das unidades operativas/administrativas no âmbito institucional da SERES.
I. Os servidores que laboram diariamente deverão ir trabalhar de bicicleta, se deslocando no percurso entre sua
residência e o local de trabalho, durante o período de 15 (quinze) dias úteis por mês, fazendo assim, jus a 01 (uma)
folga no mês subsequente, desde que, a Unidade a qual o mesmo esteja lotado, faça o controle da frequência e a
encaminhe à Gerência de Gestão de Pessoas – GGP, para validação;
II. Já os servidores que laboram como plantonistas, só poderão fazer jus a este tipo benefício, se realmente durante o
mês conseguir ir trabalhar de bicicleta, se deslocando no percurso entre sua residência e o local de trabalho, num período
de 15 (quinze) dias úteis naquele mês, ou seja, 08 (oito) plantões na Unidade Prisional, como também mais 7
(sete) plantões no Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, desde que, a Unidade operativa/administrativa a
qual o servidor esteja lotado, faça o controle da frequência, tanto do plantão, como do PJES e a encaminhe à Gerência de
Gestão de Pessoas – GGP, para validação;
III. A escala de Gozo das referidas folgas por dia - deverá corresponder a 01 (um) servidor por plantão ou diarista do
quantitativo de pessoal, dos servidores daquelas Unidades operativas/administrativas, a qual pertencer, seguindo as
necessidades operacionais e administrativas, sem prejuízo a continuidade do serviço público;
IV. Determinar que a solicitação das referidas folgas, deverá ser feita, por meio de CI validada pelo Chefe Imediato, com o
requerimento do servidor em anexo, à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, no primeiro dia útil do mês
subsequente, contendo a lista dos servidores contemplados, com as datas pretendidas da folga;
V. O requerimento deverá constar:
a) O gozo da folga (não poderá ser superiora 01 (um) dia por mês);
b) O gozo da folga (não poderá ser cumulativo);
c) Autorização do Gestor da unidade operativa/administrativa em que o servidor estiver lotado;
VI. Definida escala de Gozo da folga, não será possível qualquer antecipação ou prorrogação por PERMUTA entre os
servidores, para que assim, não haja mudança no quadro de pessoal da unidade operativa/administrativa;
VII. Adiantamos que o não atendimento à demanda ora solicitada, acarretará na devolução do processo à unidade
operativa/administrativa, a qual pertencer o servidor,pela Gerência de Gestão de Pessoas/SERES.
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 3/17
B.I nº 02/18 de 09//02/2018- Elaboração e Publicação Gabinete SERES /SSRC
VIII. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo Exmo Sr. Secretário Executivo de Ressocialização
e ouvida a Gerência de Gestão de Pessoas.
IX. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:

