BOLETIM INTERNO N° 01/2020
PORTARIA SERES Nº 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece e inclui requisitos no plano de metas da SERES para os servidores do cargo de Policial Penal - PP, de que trata a Lei Complementar nº 150/2009. O SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade do setor de Gestão de Pessoas em conjunto com a Escola Penitenciária, desenvolver, possibilitar e/ou executar cursos contínuos de capacitação para os servidores do cargo Policial Penal - PP, pertencentes ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, possibilitando as condições indispensáveis à realização da sua progressão funcional, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 14 da Lei Complementar nº 150/2009, de 15/12/2009;
CONSIDERANDO a necessidade do setor de Gestão de Pessoas em conjunto com a Escola Penitenciária, desenvolver, possibilitar e/ou executar cursos contínuos de capacitação para os servidores do cargo Policial Penal - PP, pertencentes ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, possibilitando as condições indispensáveis à realização da sua progressão funcional, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 14 da Lei Complementar nº 150/2009, de 15/12/2009; CONSIDERANDO que no Art. 5° do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012 - A avaliação de desempenho é composta por 3 (três) etapas:
I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso 6 (seis); II - Autoavaliação, com peso 4 (quatro); e III - Plano de Metas, como peso 10 (dez). RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas básicas na Etapa do plano de metas da avaliação de desempenho, regulamentada pelo Decreto nº 38.297/2012, para progressão em carreira dos servidores públicos do cargo de Policial Penal - PP.
Art. 2º. Aos ocupantes do cargo de Policial Penal - PP, postos à disposição de outros órgãos, aplica-se o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009 e no art. 16. do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012.
Art. 3º. O servidor Policial Penal, na Etapa Plano de Metas da avaliação de desempenho anual, adotará requisitos referente a participação em capacitação, além dos critérios definidos anualmente pela SERES e validados pelo Secretário de Administração.
I – Em 2020, o Policial Penal deverá obter uma carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas cursos de qualificação profissional, devendo ser obrigatoriamente 16 (dezesseis) horas de cursos, no âmbito da SERES promovidos pela Escola Penitenciária de Pernambuco – EPPE de forma presencial, e as demais poderão ser de cursos presencial, semipresencial ou à distância, também pela EPPE, ou em outros órgãos da administração municipal, estadual ou federal, nas áreas/eixos articuladores relacionados no artigo 4º do Decreto nº 45.970, conforme anexo I.
II – A partir de janeiro de 2021, o Policial Penal deverá obter uma carga horária mínima de 60 (sessenta) horas cursos de qualificação profissional, devendo ser obrigatoriamente 32 (trinta e duas) horas de cursos, no âmbito da SERES promovidos pela Escola Penitenciária de Pernambuco – EPPE de forma presencial, e as demais poderão ser de cursos presencial, semipresencial ou à distância, também pela EPPE, ou em outros órgãos da administração municipal, estadual ou federal, nas áreas/eixos articuladores relacionados no artigo 4º do Decreto nº 45.970, conforme anexo I.
Parágrafo único. O servidor Policial Penal que concluir a carga horária prevista nos Incisos I e II, alcançará o percentual de 20% (vinte por cento) como Meta individual, na Etapa Plano de Metas da avaliação de desempenho anual.
Art. 4º. As Unidades Operativas/Administrativas da SERES, serão pontuadas no Plano de metas de acordo com o percentual de capacitação, previsto no Inciso I e II do Artigo 3º. desta Portaria, conforme discriminado a seguir:
I – A Unidade Prisional/administrativa que capacitar de 10% (dez por cento) à 50% (cinquenta por cento) do total de Policiais Penais da unidade, alcançará o percentual de 10% (dez por cento);
II - A Unidade Prisional/administrativa que capacitar de 51% (cinquenta e um por cento) à 75% (setenta e cinco por cento) do total de Policiais Penais da Unidade, alcançará o percentual de 15% (quinze por cento);
III - A Unidade Prisional/administrativa que capacitar de 76% (setenta e seis por cento) à 100% (cem por cento) do total de Policiais Penais da Unidade, alcançará o percentual de 20% (vinte por cento).
Art 5º. O valor alcançado pela Unidade Prisional/administrativa poderá representar até 20% da Etapa Plano de Metas prevista no inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 38.297/2012.
Art. 6º. As demais metas estipuladas pela SERES poderão representar até 60% da Etapa Plano de Metas prevista no inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 38.297/2012.
Art. 7º. A nota final da Etapa Plano de Metas da Avaliação de Desempenho anual do Policial Penal será o resultado da média ponderada dos resultados citados no Art. 3º, 5º e 6º desta portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.