1 – Portaria SERES Nº 096/2015, de 30 de janeiro de 2015
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a declaração de emergência no
Sistema Penitenciário do Estado através do Decreto nº 41.448, de 29
de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de
janeiro de 2015.
Considerando que a atual situação de tensão vivenciada no Sistema
Prisional do Estado vem causando um aumento de familiares das
pessoas presas nos dias de visitas, preocupados com o possível
envolvimento dos seus entes em incidentes no interior das Unidades
Prisionais.
Considerando que a demora no ingresso dos familiares causa
inquietação da população carcerária e o possível surgimento de
conflitos dos internos e dos familiares, que poderão trazer sérias
consequências a integridade física dos reeducandos.
Considerando a necessidade de proporcionar agilidade nos
procedimentos operacionais padrão, e sua adequação a atual
realidade, evitando-se os momentos de tensão registrados nos dias
atuais.
RESOLVE:
I – Determinar que o Procedimento Operacional Padrão aprovado
pela Portaria SERES nº 623, de 26.08.2014, nº 06, que trata da
visitação familiar aos presos, no seu item 1., passe a vigorar com
a seguinte redação:
1. A visitação aos presos pelos seus familiares,
ocorrerá aos domingos, a partir das 07:00 horas e
terá seu termino às 16:00 horas.
II – Determinar que o Procedimento Operacional Padrão,
aprovado pela Portaria SERES nº 623/2014, nº 11, que trata do
encontro conjugal dos reeducandos, no seu item 1., passe a
vigorar com a seguinte redação:
1. O encontro conjugal será realizado aos sábados, no
horário das 07:00 às 16:00 horas.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
Fonte: