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terça-feira, 15 de outubro de 2013

MINISTRO DA JUSTIÇA ENCAMINHA PROJETO PARA PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO



Informamos à categoria que aqui no Estado de Pernambuco, os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, e com os direitos previstos no Estatuto, conforme art. 6º da Lei nº 10.865/93.

O Encaminhamento deste projeto pelo Governo Federal só irá fortalecer o Direito ao Porte fora de serviço para os Agentes Penitenciários em todo o Brasil.

Link:

O PL 6565/2013 de autoria do Executivo Federal foi apensado (anexado) ao PL 7742/2010. Confira!!!

 

PL 6565/2013 - Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
11/10/2013
Ementa
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos  integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º  A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º  ...............................................................................................
............................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II- sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
............................................................................................................
............................................................................................................" (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
EM no 00163 - A MJ            Brasília, 7 de outubro de 2013.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

João Campos declara apoio ao porte de arma para agentes prisionais e defende que veto seja derrubado

João Campos declara apoio ao porte de
arma para agentes prisionais e defende
que veto seja derrubado.
O deputado federal por Goiás pelo PSDB, o delegado de polícia, João Campos, manifestou nesta quinta-feira, 31/01, apoio à causa dos Agentes de Segurança Prisional de todo o país na reivindicação da aprovação do porte de arma, como lei federal. O manifesto ocorreu, pela manhã, durante a inauguração da indústria Gramacho nas dependências da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

O deputado federal por Goiás pelo PSDB, o delegado de polícia, João Campos, manifestou nesta quinta-feira, 31/01, apoio à causa dos Agentes de Segurança Prisional de todo o país na reivindicação da aprovação do porte de arma, como lei federal. O manifesto ocorreu, pela manhã, durante a inauguração da indústria Gramacho nas dependências da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Durante o discurso dele sobre a importância da parceria da Gramacho com a AGSEP, na abertura de emprego para a população carcerária do Complexo, o deputado, ao final, chamou a atenção dos agentes prisionais presentes dizendo que é a favor do porte de arma e afirmou que vai lutar para que o veto da presidente Dilma Roussef à lei que regulamente o uso de armas por agentes seja derrubado no Congresso. “Nós vamos fazer de tudo para corrigir um erro da presidente Dilma em relação ao veto dela ao porte de arma. O princípio que rege o porte de arma para as polícias Civil e Militar e Rodoviárias é o mesmo que rege a necessidade do porte para os agentes prisionais. Assim que o congresso retornar os trabalhos referentes ao ano de 2013 nós vamos reunir forças com os parlamentares para que o veto da presidente seja derrubado”, garantiu João Campos.

A palavra do deputado foi aplaudida pelos servidores penitenciários que estavam presentes na solenidade. O presidente da AGSEP, Edemundo Dias, que já havia manifestado apoio à causa publicamente, anteriormente, aproveitou a fala dele para também reforçar a sua defesa. “Não tem cabimento um agente prisional não ter o porte de arma. Isso é um absurdo. Eu sou a favor e apóio a causa”, afirmou Dias.

Elogio

O deputado João Campos, na oportunidade, elogiou a atual gestão prisional. “Eu aproveito para parabenizar a equipe da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal pelo belo trabalho que está desenvolvendo nessa gestão. Eu acredito muito nessa equipe que dirige os sistema prisional. Apesar de tantas dificuldades, de tantas limitações, nós percebemos que os servidores não se deixam abater. Todos têm desempenhado seus trabalhos com muito zelo e compromisso. Parabéns!”, afirmou ele.
Fonte: AGSEP

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Situação Atual do Porte de Arma

Em virtude do conflito de interpretações entre o estatuto do desarmamento e o despacho n° 158/2009-SENARM/DARM/DCOR, da Polícia Federal, que entende que o porte de arma dos agentes prisionais ou agentes penitenciário é somente em serviço, bem como em razão da atual vigência do Decreto Federal 5.123, de 2004, que confere aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma mesmo fora de serviço.


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 Tendo em vista tais fatos, recomendamos a todos os filiados que cumpram o que está disposto no Boletim Interno SERES Nº 62/2009. A legislação vigente define que se solicita a autorização para porte fora do serviço. A Secretaria regulamentou através do Boletim Interno que tem valor de publicidade, conforme artigo 4º, DECRETO Nº 26.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CITA:
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"Art. 4º Fica criado o Boletim Interno - BI, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, com a finalidade de dar publicidade no âmbito do sistema prisional de portarias, instruções, ordens de serviço, recomendações, escalas de serviço e demais normas internas relativas a pessoal, material e financeiro, para conhecimento e devida execução.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, por meio de portaria disciplinará a elaboração, composição, formatação, periodicidade e difusão do Boletim Interno - BI, de que trata este artigo."
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link:
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BOLETIM INTERNO SERES Nº 62/2009

link:

A ASPEPE informa  que evitem frequentar estabecimentos bancarios bem como se ausentarem de Pernambuco portando suas armas, sem a devida autorização para o porte. Tal recomendação tem por objetivo evitar problemas futuros até que seja aprovado o Projeto de lei nº 5982/2009,  que equipara o porte de arma dos agentes penitenciários ao dos demais órgãos de Segurança Pública. Informamos que o projeto é de natureza conclusiva, o que não condiciona sua aprovação ao plenário da casa.
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-DIRETORIA DA ASPEPE

sábado, 6 de dezembro de 2008

PORTARIA N° 478/207-DG/DPF, PORTE DE ARMA AGENTE PENITENCIÁRIO

PORTARIA N° 478/207-DG/DPF
-Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de preso, ainda que fora do serviço. (revoga a Portaria n°. 315, de 7 de julho de 2006)
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007, BOLETIM DE SERVIÇO N°. 14.
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1ª PARTE
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ATOS DO DIRETOR-GERAL
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PORTARIA N°. 478/2007-DG/DPF Brasília/DF 06 de novembro de 2007
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Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de serviço.
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto n°. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria n° 613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido nos integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, com base no art. 60. inciso VII da lei 10826/03. Desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto n°. 6.146, de 2007; da portaria n°. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF.
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Art. 1° - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo, Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.
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§ 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
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§ 2° Os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
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Art. 2° - Revoga-se a portaria n°. 315 de 7 de julho de 2006.
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Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.