Informamos à categoria que aqui no Estado de Pernambuco, os
Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, e com os
direitos previstos no Estatuto, conforme art. 6º da Lei nº 10.865/93.
O Encaminhamento deste projeto pelo Governo Federal só irá fortalecer o Direito
ao Porte fora de serviço para os Agentes Penitenciários em todo o Brasil.
Link:
O PL 6565/2013 de autoria do Executivo Federal foi apensado (anexado) ao PL 7742/2010. Confira!!!
PL 6565/2013 - Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo
Apresentação
11/10/2013
Ementa
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder
porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais.
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas
Prisionais.
O CONGRESSO
NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................
............................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do
quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de
propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime
de dedicação exclusiva;
II- sujeitos à formação
funcional, nos termos do regulamento; e
III- subordinados a
mecanismos de fiscalização e de controle interno.
............................................................................................................
............................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,
EM no 00163 - A MJ Brasília, 7 de outubro de 2013.



