Mostrando postagens com marcador PLS 513/2011. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PLS 513/2011. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de março de 2016

FENASPEN CONSEGUIU VITÓRIA NO CONGRESSO EM RELAÇÃO A PLS Nº 513/2011 DA PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO


Diretores da Fenaspen ( Márcia -PE, Fernando Anunciação -Presidente e Vilma -RN) com os Senadores Paulo Paim e Douglas Cintra (PE).

A Fenaspen no  qual o SINDASP-PE faz parte conseguiu através de articulações com os Senadores que a PLS Nº 513/2011, não fosse votada de forma definitiva. Isto traria prejuízos gigantescos a categoria e ao trabalho da execução penal.

O Projeto seria votado nesta quarta-feira, (09/03/2016), pois estava em prioridade por estar na Agenda Brasil.

Através das articulações conseguiu-se que o Senador Paulo Paim -PT, fizesse um requerimento solicitando que tal projeto saísse da Agenda Brasil e fosse obrigado a passar em outras Comissões, como:

- A Comissão de Constituição e Justiça, bem como a Comissão de Direitos Humanos.

As articulações também foram feitas junto a Relator Senador Anastasia, onde o  Senador Douglas Cintra foi importante para convencer que o Relator também não deixasse de apoiar o pedido do Requerimento, e até colocasse alterações no texto do Projeto que agraciasse a proteção a categoria e a execução da penal.

O Conjunto de Articulações foi um sucesso que fez com que o requerimento fosse aprovado no plenário do Senado.

O Sindasp-PE, através Presidente João Carvalho, vem articulando junto aos Senadores, Na semana passada fez com o que o Senador Douglas Cintra solicitasse  vistas ao projeto, a pedido do Sindasp-PE, A Vice Presidente Márcia esteve em Brasília, esta semana, representando o Sindasp-PE.

Por motivo de doença da esposa do Presidente João Carvalho ter sido hospitalizada, fez com  que a viagem do Presidente fosse cancelada. Então, a Vice-presidente Márcia foi orientada a comparecer a Brasília, representar  e dar  continuidade as articulações por parte do Sindasp-PE.

A Vice-Presidente do Sindasp-PE Márcia contribuiu e mostrou-se capaz de contribuir com a luta.

As articulações pelos Diretores da Fenaspen de vários Estados proporcionaram a possibilidade da Fenaspen  da aprovação do Requerimento do Senador Paulo Paim no plenário do Senado.

Reunião com o Senador Douglas Cintra a última Sexta -Feira no Município de Caruaru-PE


Diretoria do Sindasp-PE (João Carvalho, Márcia), representante da base e do Conselho Fiscal Eduardo Kioaki com o Senador Douglas Cintra tratando sobre o Projeto da PLS nº 513/2011

Articulações em Brasília para apoio em Brasília


Sindasp-PE (Márcia) com o Relator Anastasia

Sindasp-PE (Márcia) com o Senador Humberto Costa -Líder

Presidente do Senador Renan Calheiros e 
representantes da Fenaspen e
Sindasp-PE (Márcia)
  
                        VÍDEO DA VOTAÇÃO DA APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DO SENADOR PAULO PAIM



sábado, 5 de março de 2016

DIRETORIA DO SINDASP-PE REUNIU-SE COM O SENADOR DOUGLAS CINTRA SOBRE O PROJETO DA PLS Nº 513/2011

Diretoria do Sindasp-PE (João Carvalho, Márcia), representante da base e do Conselho Fiscal Eduardo Kioki com o Senador Douglas Cintra tratando sobre o Projeto da PLS nº 513/2011


A Diretoria do Sindasp-PE  conjuntamente com a Fenaspen,  vem articulando para que ocorra o arquivamento do Projeto PLS nº 513/2011, que trata sobre a questão de PPPs. Este projeto encontra-se desde o ano de 2011, em trâmite.

No ano de 2004, foi sancionada a lei nº 11.079/2004, que trata sobre esta questão e que colocou  a previsão da indelegabilidade no art. 4º, inciso III.

No ano de 2015, o Governo Federal criou a Medida Provisória nº  678/2015, que também tratava sobre a questão das PPPs de forma mais ampla. 

Porém, após a vigência de 90 (noventa) dias a tal Medida Provisária foi convertida na Lei nº 13.190/2015. Na conversão da medida provisária em lei, os Senadores e Deputados incluiram o art. 83 A e 83 B, que alteraram a Lei nº 7210/984, que definiram o que é permitido e proibido de contratação na Parceria Público Privada para a Concessionária.

Entretanto, com o advento do novo Projeto de Lei do Senado isto será novamente votado.

No trâmite do Projeto e em conversas com os Senadores este projeto será votado. Diante deste episódio, a Fenaspen e Sindasp-PE conseguiu articular com os Senadores de Pernambuco, e  principalmente com o Senador Douglas Cintra que mostrou-se com compromisso e solícito com a causa.

 O Sindasp-PE teve a articulação para esta reunião feita pelo Agente Eduardo Kioki, que conseguiu o encontro para a reunião com o Senador Douglas Cintra, no município de Caruaru.

Na Semana Passada, o Senador solicitou vistas do Projeto,  e conseguiu  trancar a pauta. Lembrando que isto ocorreu por solicitação da Diretoria do Sindasp-PE. Isto possibilitou que púdessemos na reunião da sexta-feira  (04/03/2016) debater e traçar estratégias.

 O Presidente do Sindasp-PE João Carvalho debateu, explicou  prejuízos da forma que o projeto encontra-se e que traria aos serviços a Administração.

No debate, o Senador Douglas Cintra comprometeu-se em tratar da alteração do texto com o relator.

Foi marcado um encontro do Presidente do Sindasp-PE João Carvalho, lideranças da Fenaspen e o Senador Douglas Cintra, no gabinete em Brasília. Neste encontro será pautado o assunto e será levado ao relator.

Diretoria do Sindasp-PE trabalhando cada vez mais por você.





.

.

terça-feira, 1 de março de 2016

NOTA DE REPÚDIO AO PLS Nº 513/2011, QUE REGULAMENTA PRIVATIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Nota_de_repudio_valendo
As organizações que abaixo assinam vêm apresentar nota de repúdio ao PLS nº 513, de 2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais, ou seja, a privatização do sistema prisional brasileiro.
Atualmente, o número de pessoas presas no Brasil supera a população de oito capitais brasileiras, ultrapassando a faixa de 600.000 pessoas. No período de vigência da atual Constituição, o crescimento da população prisional foi de 595%, o maior do mundo. Este processo de encarceramento em massa, cujo alvo é a população jovem e negra das periferias, foi acompanhado de uma significativa piora nas condições de aprisionamento.
De fato, o sistema penitenciário brasileiro é caracterizado pela insalubridade, superlotação e violação dos direitos humanos mais básicos. O déficit de vagas supera 230.000 vagas, a despeito de ser o país que mais constrói presídios no mundo, em uma política insistente e comprovadamente equivocada.
A privatização dos presídios, objetivo do projeto ora repudiado, em vez de representar uma solução para o problema apresentado, significa a forma mais intensa para o seu agravamento. Não é preciso muito esforço para perceber que a partir do momento em que a prisão passa a ser fonte de lucro, o investimento neste setor requer um número cada vez maior de prisões e o aumento do tempo do cumprimento de penas. Sem maiores disfarces, o artigo 9° do PLS determina que “o concessionário será remunerado com base na disponibilidade de vagas do estabelecimento penal
Assim, o PLS nº 513/2011 significa um projeto impulsionador do processo de encarceramento em massa no Brasil. Evidentemente, não é só o aumento do número de presos que representa maior lucro, mas também a redução de gastos com o aprisionamento, o que culmina nas tristes assertivas: quanto mais presos, maior o lucro; quanto menos direitos, maior o lucro.
O projeto de lei repudiado não é apenas inadequado, pois fatalmente fortalecerá o encarceramento em massa com piora nas condições de aprisionamento, como é gritantemente inconstitucional em sua integralidade. À título de exemplo, destacamos três aspectos fundamentais:
1 – delegação da função punitiva do Estado para particulares: o monopólio estatal do poder de punir é violado pelo parágrafo único do art. 5° do PLS, que prevê, expressamente, que “o quadro de pessoal dos estabelecimentos prisionais será formado e contratado pelo concessionário”, sendo que apenas os cargos de diretor e vice-diretor serão ocupados por servidores públicos de carreira. Na prática, isso representa a transferência do poder punitivo e disciplinar para uma empresa privada, que passará a gerir todos os aspectos da execução da pena, como, por exemplo, a atribuição de uma falta disciplinar, que implica um grande endurecimento da pena e impede o exercício de direitos, como a progressão de regime. Se a fonte de lucro do empresário é o maior tempo de aprisionamento do maior número de pessoas, seus funcionários fatalmente exercerão o poder disciplinar com uma lucrativa intensidade;
2 – privatização da assistência jurídica: o inciso I do artigo 6° do PLS prevê que a concessionária manterá para os presos o serviço de assistência jurídica, o que afronta diretamente o art. 134 da Constituição, que traz a Defensoria Pública como único órgão responsável por garantir a defesa dos necessitados em todos os graus, dentre eles, as pessoas presas. A Defensoria Pública é instituição dotada de autonomia pela Constituição, motivo pelo qual deve litigar contra quem quer que seja, inclusive o Estado, quando a situação assim se mostrar necessária. Prova disso são as inúmeras ações em favor da população prisional ajuizadas pela Defensoria Pública de São Paulo desde a sua fundação. O mesmo não se pode dizer de um advogado contratado pela concessionária quando tiver que demandar em favor de uma pessoa presa contra o seu próprio contratante;
3 – superexploração do trabalho do preso: para além da lucratividade advinda do aprisionamento em si, o projeto também utiliza o trabalho do preso como fonte de lucro para as empresas, instituindo um trabalho forçado, que é proibido pela Constituição, além de afastar os direitos trabalhistas garantidos a todo trabalhador. O projeto permite, ainda, a inconcebível transferência do preso que não consentir no trabalho para o concessionário.
Por todo o exposto, as subscritoras vêm manifestar seu repúdio ao inadequado e inconstitucional PLS nº 513, de 2011, que atende aos exclusivos interesses de grupos econômicos e políticos que pretendem lucrar com o aprisionamento massivo da população mais pobre.
 São Paulo, 14 de outubro de 2015.
Ação Educativa
ACAT – Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura
AJD – Juízes para a Democracia
AMPARAR – Associação de Amigos e Familiares de Presos/as
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e dx Adolescente – ANCED
Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
CAMI – Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
Coletivo DAR – Desentorpecendo a Razão
Coletivo Perifatividade
Conectas Diretos Humanos
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Fórum Nacional de Reforma Urbana
Grupo Tortura Nunca Mais
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto de Defensores dos Direitos Humanos – DDH
Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC)
Justiça Global
Luta Popular
Mães de Maio
Margens Clínicas
Movimento Nacional da População de Rua – SP
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marília
Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Observatório da Juventude – Zona Norte
Ouvidoria da Defensoria Pública do estado de São Paulo
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Pastoral da Juventude do Meio Popular – PJMP
Pastoral da Juventude Estudantil – PJE
Pastoral da Juventude Nacional
Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
Pastoral Operária Nacional
Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
RENILA
Revista Crítica do Direito
Sefras – Serviço Franciscano de Solidariedade
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP)
Cáritas Brasileira
Conselho Pastoral dos Pescadores

Pastoral da Saúde Nacional – CNBB