segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

LEI Nº 11.934 DE 3 DE JANEIRO DE 2001 - DENOMINAÇÃO PRESÍDIO PETROLINA



Dá denominação ao Presídio de Petrolina/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Dr. EDVALDO GOMES", o Presídio Localizado no Município de Petrolina/PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS

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