Dá denominação ao Presídio de Petrolina/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Dr. EDVALDO GOMES", o Presídio Localizado no Município de Petrolina/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
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