Da redação do jornalextra.com.br
A Secretaria Executiva de
Ressocialização estaria coagindo, por assédio moral, os Agentes
Penitenciários recém-nomeados (em estágio probatório) e os diaristas
(que recebem gratificação) ameaçando-os de punição caso eles não furem a
greve que está marcada para hoje (30) em todos os Estados da federação
brasileira. A denúncia é do Sindicato dos Agentes e Servidores no
Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Segundo eles, a SERES orienta a Polícia
Militar a fazer o serviço dos agentes diminuindo o efetivo policial nas
ruas e fragilizando a defesa da sociedade aumentando, consequentemente, a
criminalidade. A PM, além de ser coagida a usurpar a função do agente
penitenciário, diminui a segurança nas ruas deixando a população
indefesa.
Para os sindicalistas, todos têm direito à greve, de acordo com decisão do STF:
“Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que,
durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao
trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do
Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve do setor
privado ao serviço público.
A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”,
disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que
justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que
não gosta de trabalhar”.
A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE
226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o
servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um
mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.
Trata-se de uma decisão proferida após análise de um caso concreto,
ou seja, que se aplica somente “àquele” servidor que impetrou o mandado
de segurança.
OBS: agora é direito o servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO
aderir ao movimento grevista. Qualquer ação de forçar ao trabalho é
previsto como assédio moral. Solicitamos aqueles que estão sendo
ameaçados a trabalhar, comuniquem ao Sindicato. Solicitamos que digam os
nomes dos gestores e ingressaremos com ação judicial, onde o sócio
assinará a procuração e o sindicato patrocinará o processo conjuntamente
com o sócio.
A simples circunstância de o público
estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com
fundamento na sua participação em movimento grevista por período
superior a trinta dias. “A ausência de regulamentação do direito de
greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em
faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-08, 1ª Turma, DJE de 21-8-09)”.
Fonte: jornalextra.com.br
Parabéns SISNDASP pela busca das informações precisas, nos auxiliando na nossa luta.
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